PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 251/2022
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DA PATRULHA PET NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a criar a Patrulha PET, que terá a atribuição de realizar policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais de estimação no Estado do Ceará.
Parágrafo único - Para fins de aplicação desta lei, considera-se animais de estimação como os animais vertebrados de convívio domiciliar e afetivo do ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana, independentemente de sua espécie.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LOBO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os crimes contra animais de estimação. Uma das razões para tanta impunidade é a dificuldade de processamento de denúncias e realização de investigações específicas para elucidar casos de agressão a animais.
A presente proposta tem por objetivo provocar o Poder Executivo Estadual para que crie a Patrulha PET, pois é essencial para o avanço da proteção animal que exista um órgão especializado no policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos
A Patrulha PET há de desempenhar um papel fundamental especialmente em casos de flagrantes, o que com certeza resultará em maior celeridade na apuração de casos de violência contra animais, fazendo cessar com maior brevidade o sofrimento daqueles que necessitam de tutela.
Não é mais possível admitir o tratamento servil que muitos ainda insistem em destinar aos animais, de modo que se faz necessária a compreensão coletiva da senciência destes seres enquanto sujeitos de direitos.
Assim, considerando o avanço contínuo das medidas de defesa animal como meta a ser perseguida pela sociedade e Poder Público, a criação da Patrulha PET representa um importante passo neste sentido, razão que justifica a proposição e aprovação deste projeto de lei.
PEDRO LOBO
DEPUTADO