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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 250/2022

 

 “INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.

 

 Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

 

Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.

 

Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

 

Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO LOBO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Jiu-Jitsu brasileiro ou Brazilian Jiu-Jitsu como é conhecido mundialmente é uma arte marcial de raiz japonesa, sendo difundida no Brasil pela família Gracie, sendo na década de 90 o momento em que a modalidade esportiva teve seu momento de popularidade emergente em nosso país.


A cultura japonesa é referência no que tange à disciplina, pois eles preservam os princípios do “Bushidô”, que é o “caminho do guerreiro”, um código de conduta e modo de vida para o “Samurai japonês feudal”, que salienta: Honestidade, coragem, compaixão, respeito, honestidade, honra e lealdade. Tais princípios uma vez inseridos na vida das crianças e adolescentes terão uma contribuição salutar em suas formações. Além dos benefícios físicos e mentais que à prática do esporte proporciona, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o JIU-JITSU como ferramenta de educação e formação cujo ensino a ser empregado na rede pública de ensino através de parcerias agregará valor ao processo de aprendizagem de nossas crianças.
A prática esportiva nas escolas é uma importante aliada no desenvolvimento integral dos alunos, em razão dos diversos benefícios que poderão ser alcançados, como a sociabilidade, o respeito à hierarquia, a motivação, a diminuição na evasão escolar entre tantos outros.

Em diversas matérias disponíveis no site do Ministério da Educação, podemos verificar os casos de sucesso em outros municípios, e os benefícios que a prática esportiva causa na vida das nossas crianças e jovens:

“Na visão de Selma Cristina Dionísia, que dirige a escola há dez anos, a prática esportiva como instrumento educacional visa ao desenvolvimento integral dos alunos. “Implantamos o esporte na escola para atrair o estudante na busca da aprendizagem e para que realmente possamos desenvolver o aluno plenamente”, diz. Bem recebido pela comunidade, o projeto esportivo desenvolvido na escola Anísio Teixeira tem participação de estudantes de outras instituições de ensino”. 

“O esporte ajuda na interação e na sociabilidade entre os alunos e permite que conheçam e respeitem as diferenças e aprendam a importância do trabalho em equipe”, salienta a pedagoga Maria Lúcia Deluque Altenhofen, que dirige a escola há seis anos. “Os benefícios são físicos e psicológicos. Além de fortalecer ossos e músculos, a prática de esportes ajuda na concentração e na coordenação motora”.

“Segundo Abdala, que tem doutorado em educação, as atividades esportivas também ajudam a desenvolver o espírito de cooperação e a disciplina, incentivam o trabalho coletivo e ampliam a noção de igualdade socioeconômica. “Na quadra, não há desigualdades entre os alunos”, ressalta”.

 

 

PEDRO LOBO

DEPUTADO