PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 250/2022
“INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O
ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Institui como atividade
extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser
disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual de
Ensino do Ceará.
Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser
ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A atividade
extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças
e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.
Art. 3º As unidades da Rede Municipal
de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão
celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações
ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.
Art. 4º As unidades da Rede
Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições,
entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.
Art. 5°As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PEDRO
LOBO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Jiu-Jitsu
brasileiro ou Brazilian Jiu-Jitsu
como é conhecido mundialmente é uma arte marcial de raiz japonesa, sendo
difundida no Brasil pela família Gracie, sendo na
década de 90 o momento em que a modalidade esportiva teve seu momento de
popularidade emergente em nosso país.
A cultura japonesa é referência no que tange à disciplina, pois eles preservam
os princípios do “Bushidô”, que é o “caminho do
guerreiro”, um código de conduta e modo de vida para o “Samurai japonês
feudal”, que salienta: Honestidade, coragem, compaixão, respeito, honestidade,
honra e lealdade. Tais princípios uma vez inseridos na vida das crianças e
adolescentes terão uma contribuição salutar em suas formações. Além dos
benefícios físicos e mentais que à prática do esporte proporciona, o presente
Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o JIU-JITSU como ferramenta de educação
e formação cujo ensino a ser empregado na rede pública de ensino através de
parcerias agregará valor ao processo de aprendizagem de nossas crianças.
A prática esportiva nas escolas é uma importante aliada no desenvolvimento
integral dos alunos, em razão dos diversos benefícios que poderão ser
alcançados, como a sociabilidade, o respeito à hierarquia, a motivação, a
diminuição na evasão escolar entre tantos outros.
Em diversas matérias disponíveis no
site do Ministério da Educação, podemos verificar os casos de sucesso em outros
municípios, e os benefícios que a prática esportiva causa na vida das nossas
crianças e jovens:
“Na visão de Selma Cristina
Dionísia, que dirige a escola há dez anos, a prática esportiva como instrumento
educacional visa ao desenvolvimento integral dos alunos. “Implantamos o esporte
na escola para atrair o estudante na busca da aprendizagem e para que realmente
possamos desenvolver o aluno plenamente”, diz. Bem recebido pela comunidade, o
projeto esportivo desenvolvido na escola Anísio Teixeira tem participação de
estudantes de outras instituições de ensino”.
““O esporte
ajuda na interação e na sociabilidade entre os alunos e permite que conheçam e
respeitem as diferenças e aprendam a importância do trabalho em equipe”,
salienta a pedagoga Maria Lúcia Deluque Altenhofen, que dirige a escola há seis anos. “Os
benefícios são físicos e psicológicos. Além de fortalecer
ossos e músculos, a prática de esportes ajuda na concentração e na coordenação
motora”.
“Segundo Abdala, que tem doutorado
em educação, as atividades esportivas também ajudam a desenvolver o espírito de
cooperação e a disciplina, incentivam o trabalho coletivo e ampliam a noção de
igualdade socioeconômica. “Na quadra, não há desigualdades entre os alunos”,
ressalta”.
PEDRO
LOBO
DEPUTADO