PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 243/2022
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA FARMÁCIA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Farmácia Cidadã.
Art.2º - O Programa Farmácia Cidadã tem como objetivo disponibilizar medicamentos, a baixo custo, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde.
Art.3º - Os medicamentos serão disponibilizados mediante ressarcimento correspondente, tão-somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação.
Art.4º - Para os efeitos desta Lei, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde, poderá firmar convênios com os Municípios, com a rede privada de farmácias e drogarias, bem como, firmar contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LOBO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Programa Farmácia Cidadã tem como objetivo a disponibilização de medicamentos, a baixo custo, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, com foco nos medicamentos de uso contínuo, que geralmente possui um peso muito grande na economia popular. Inspirado no Programa Farmácia Popular, instituído pela Lei Federal 10.858 de 13abril de 2004 e considerando as medidas retrogradas que estão sendo arbitrariamente adotadas pelo Governo Federal, quando decide extinguir programas sociais que tanto auxiliam a população mais carente, verifica-se a necessidade de instituir políticas sociais voltadas ao amparo da população. A falta de acesso a medicações de uso continuo pode levar famílias a riscos de saúde maiores, redução da compra de alimentos e torná-las ainda mais pobres ou até mesmo indigentes, sem falar, na elevação dos problemas de saúde que podem ser ocasionados em decorrência da não utilização da medicação. Assim sendo, vislumbrando-se a relevância do projeto aqui apresentado, que busca possibilitar o acesso a medicamentos de baixo custo a pessoas de baixa renda, solicitamos o apoio dos Parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto. Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar de grande interesse público.
PEDRO LOBO
DEPUTADO