PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 242/2022
“INSTITUI O PRÊMIO “PROFESSOR NOTA DEZ”, PARA OS EDUCADORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE ESTADUAL, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a premiação “Professor Nota Dez”, para educadores dos ensinos fundamental e médio da rede estadual de ensino que mais se destacarem na apresentação de um trabalho inovador, criativo e transformador que tenha repercussão no aprendizado, seja como atividade complementar ou em sala de aula.
§ 1º A premiação será aberta a todos os professores em exercício, que deverão inscrever-se com um só trabalho, independente da área ou disciplina de atuação.
Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscrito em nome de apenas um dos professores integrantes, sendo apenas mencionados os demais participantes.
Art. 3º O prêmio “Professor Nota Dez”, contemplará 10 (dez) premiações de primeiro ao décimo colocado a serem definidas pela Secretaria de Estado da Educação do Ceará, a cada ano letivo.
Art. 4º Será constituída uma comissão que fará a análise e a seleção dos trabalhos, bem como todos os atos para a tramitação e execução da premiação, que serão regulamentados por edital de ampla publicidade.
§ 1º O quantitativo, composição, atribuições e funcionamento da comissão mencionada no caput do artigo, serão regulamentados por ato normativo adequado do Poder Executivo Estadual, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Educação do Ceará.
§ 2º A composição da Comissão deverá necessariamente contemplar os membros de equipes pedagógicas e supervisão de ensino da Secretaria de Estado da Educação do Ceará.
Art. 5°. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Guilherme Landim
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA:
A Premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos professores da rede pública Estadual de ensino, pela contribuição dada para a melhoria da qualidade na educação do ensino fundamental e médio, através de projetos pedagógicos bem sucedidos, criativos e inovadores.
A meta é reconhecer, divulgar e premiar o trabalho de professores de escolas públicas que contribuem para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos nas salas de aula, bem como valorizar os profissionais do magistério e ainda evidenciar as boas práticas de gestão nas escolas.
Importante mencionar que, registrar uma experiência, um processo vivido ou mesmo uma conversa entre alunos e professores é uma forma de sistematizar o conhecimento do professor.
Ademais, alem de participar do processo de premiação, os professores desenvolvem um exercício de reflexão sobre a própria prática, o que garante o aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem.
Portanto, o concurso consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos desenvolvidos ou em desenvolvimento por professores das escolas públicas Estaduais, em todas as etapas do ensino fundamental e médio e que no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação no Estado.
Dessa feita, temos que a Secretaria de Estado da Educação do Ceará ficará encarregada de constituir uma Comissão composta por pessoas na sua maioria da sua equipe pedagógica que elaborará o edital do concurso com prazos, inscrições, regramento etc, e selecionará os 10 (dez) melhores trabalhos e os encaminhará para premiação (dinheiro, bolsa de estudo, outros prêmios) a serem ainda definidos pela Secretaria de Estado da Educação do Ceará.
Finalmente, importante ressaltar mais uma vez que, objetiva o presente Projeto resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações, dando visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas, consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa.
Guilherme Landim
Deputado Estadual