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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 233/2022

 

“INSTITUI O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a gratuidade de tarifa, no Serviço Público Complementar de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições para a concessão do benefício de gratuidade na tarifa.

Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a convivência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta casa legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 O transporte público é um serviço fundamental para permitir o acesso às necessidades básicas do cidadão mais carente, que precisa deslocar-se de um ponto a outro. Para que a cidade funcione bem é preciso que o transporte seja eficiente.

Com a concessão da gratuidade da tarifa, a população terá como maior benefício, a economia de seus salários em valores que o permitirão viverem de forma mais digna, utilizando-os para a própria economia doméstica, alimentação diária, supermercado e outras necessidades básicas diárias.

Quanto à mobilidade urbana, o benefício colaborará para o desenvolvimento das cidades ao ocupar menos espaços nas vias e transportar mais passageiros.

Esse fator, consequentemente, contribuirá para a redução de veículos nas vias, evitando longos congestionamentos no trânsito, além do benefício para um meio ambiente sustentável.

Contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto de indicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO