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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 228/2022

 

“INSTITUI O CONSELHO ESCOLAR ANTIDROGAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 Art.1º Fica instituído, em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Ceará, o Conselho Escolar Antidrogas, com a finalidade de propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Combate as Drogas.

 

Parágrafo único. Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo deformação e os planos de trabalho a serem desenvolvidas por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), sob orientação da Secretaria de Educação e a Secretaria de Políticas Sobre Drogas.

 

Art. 2º O Conselho Escolar Antidrogas será composto, de forma paritária, por 20(vinte) representantes distribuídos entre o corpo docente e administrativo, os alunos, os pais dos alunos e a comunidade.

 

Parágrafo único. Os titulares elencados no caput deste artigo indicarão seus suplentes.

 

Art.3º A eleição dos membros que integrarão o Conselho Escolar Antidrogas será realizada a cada 2 (dois) anos, devendo os candidatos serem maiores de 14(quatorze) anos.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.

 

PEDRO LOBO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 A criação de um Conselho Escolar Antidrogas nas escolas cearenses tem o objetivode oferecer orientação e instrumentos preventivos no combate ao uso de entorpecentes, bebidas alcoólicas e tabaco. A efetivação desse trabalho envolverá ativamente a participação do próprio aluno, conjuntamente com professores e gestores, pais de alunos e comunidade.

As drogas têm chegado cada vez mais cedo na vida de crianças e adolescentes. E engana-se quem pensa que os alunos da rede pública estão mais expostos que os da rede privada de ensino. A maconha, o tabaco e o álcool ainda são as drogas mais consumidas, mas os sintéticos como o LSD (popularmente chamado de ácido ou doce), o MDMA e o ecstasy (conhecido como bala) começam a ganhar aderência. Essas últimas são classificadas como “drogas limpas”, pois não exalam odor e não exigem um ritual de preparo. Por outro lado, temos o crack. Os problemas causados pelo tráfico da droga já chegaram a praticamente em todos os municípios cearenses.

 

 

PEDRO LOBO

DEPUTADO