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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 226/2022

 

“CRIA O PROGRAMA PARALÍMPICO CEARENSE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Paralímpico Cearense no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. O programa previsto no caput deste artigo tem como objetivo principal, fornecer órteses e próteses de alta performance para pessoas com deficiência física e de baixa renda, que tenham possibilidades de ingressar no mundo do esporte paralímpico.

I - O Programa “Paralímpico Cearense” trabalhará com as seguintes diretrizes:

a) Promover a inserção social de jovens e adultos com deficiência no mundo do esporte paraolímpico;

b) Incentivar a pessoas com deficiência física à prática de exercícios e atividades saudáveis, promovendo assim sua reinserção social;

c) Eliminar o preconceito e promover a igualdade social;

d) Desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo;

e) Criar oportunidades e novas perspectivas de vida para pessoas com deficiência aptas para a prática desportiva.

Art. 2º.O trabalho será desenvolvido através de parceria entre o Governo do Estado do Ceará e as Secretarias de Estado de Educação e Desporto e da Saúde do Ceará.

§1º Os trabalhos serão divididos e delegados entre as secretarias, conforme mais bem convencionado entre elas, respeitadas as diretrizes:

I - Formalizar convites para olheiros e atletas paralímpicos profissionais do Estado, que possam integrar o programa, de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições específicas e de ensino, promovendo eventos e incentivando os jovens e adultos com aptidões para o esporte, a aderirem ao programa por meios facilitadores para o desempenho das atividades desportivas;

II - Mapear e cadastrar, no âmbito do Estado do Ceará, jovens e adultos que possuem alguma deficiência física, e que estejam aptos para a prática desportiva, e tenham preparo físico ou disponibilidade para se dedicarem ao projeto, criando critérios objetivos de participação;

III - Criar banco de dados de Associações, pessoas jurídicas de direito público e direito privado, pessoas físicas, entidades governamentais e não governamentais interessadas em contribuir com a execução e desenvolvimento do presente programa estadual, principalmente com o fornecimento de órteses e próteses para os atletas cadastrados;

IV - Organizar torneios e eventos esportivos para pessoas deficientes interessadas em aderir ao programa, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho e no mundo do esporte paralímpico.

Art. 3º.Os resultados do programa deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento do esporte paralímpico no âmbito do Estado do Ceará

Art. 4º. Serão convidados a integrar o programa, para que possam, mediante livre liberalidade, oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais paralímpicos, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens e adultos com deficiência e de baixa renda, incentivando o esporte, inserção social e melhoria na qualidade de vida dessas pessoas.

Art. 5º. º O programa deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação do Estado do Ceará.

Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem o objetivo de oportunizar aos deficientes formação de atleta profissional no estado do Ceará.

O esporte é e sempre foi uma grande paixão mundial, mudando vidas e movendo multidões por todo o mundo, sendo grande referência de saúde e bem-estar físico e emocional para o ser humano.

O Brasil é um país de grande representatividade na formação de atletas profissionais, sendo o Ceará um Estado também de atletas. Contudo, ingressar no mundo do esporte é ainda mais difícil para outras que possuem alguma deficiência física.

Infelizmente, ainda nos dias de hoje, nos deparamos com o preconceito e desigualdade social quando abordamos a questão dos deficientes em nossa sociedade, que sofrem com as limitações e falta de acessibilidade em diversos segmentos sociais.

O esporte vem mudando essa realidade, como prova o resultado dos últimos jogos Paraolímpicos de Tóquio 2020, quando o Brasil ficou no sétimo lugar do quadro de medalhas, conquistando 22 medalhas de ouro, demonstrando assim a natureza e determinação de nossos atletas.

Hoje, o SUS – Sistema Único de Saúde comporta apenas o fornecimento de próteses, de forma a garantir uma mobilidade básica, apta para o dia a dia, não existindo uma oportunidade para deficientes que podem praticar o esporte.

Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO