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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 219/2022

 

“CRIA O RELATÓRIO TEMÁTICO “ORÇAMENTO DA MULHER CEARENSE” COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica instituído o relatório temático “Orçamento da Mulher Cearense” como instrumento de controle social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento público no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O relatório “Orçamento da Mulher Cearense” deve ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo Estadual e encaminhado à Assembleia Legislativa, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária das despesas e de políticas públicas dirigidas ao atendimento das mulheres.

Art. 2º Na elaboração do relatório de que trata esta Lei devem ser detalhadas, para cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimento, as despesas cujas beneficiárias sejam as mulheres.

Art. 3º O relatório de que trata esta lei poderá ser dividido em sub-relatórios temáticos, abordando, no mínimo, as seguintes temáticas orçamentárias:

I – enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

II – igualdade no mundo do trabalho;

III – saúde integral das mulheres;

IV – mulheres nos espaços de poder e decisão;

V – cultura, esporte, lazer e comunicação;

VI – igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência;

VII – políticas de mobilidade urbana e segurança pública;

VIII – política pública de habitação.

Art. 4º O relatório de que trata esta lei deve ser encaminhado até o primeiro dia útil do mês de março de cada ano à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de indicação tem como objetivo criar um instrumento para oferecer maior transparência e controle social ao Orçamento Público destinado as políticas públicas para as mulheres cearenses. Afinal, dar mais transparência aos investimentos voltados para o atendimento das mulheres é o primeiro passo para que o Orçamento Público enfrente as desigualdades de gênero em nossa sociedade.

Em 2022, o Ministério da Economia divulgou o relatório “Mulher no Orçamento”, a partir de uma proposta da bancada feminina na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que alguns Estados brasileiros estão aderindo a ideia de criar o relatório temático para promover transparência e controle social.

Quanto a constitucionalidade e legalidade da nossa proposta, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988 assegura aos Estados legislar concorrentemente sobre matéria orçamentária e financeira, senão vejamos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

Além disso, a Constituição do Estado do Ceará reserva a função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária à Assembleia Legislativa, in verbis:

Art. 68. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Dessa forma, a proposta não altera a estrutura organizacional do Poder Executivo, não gera aumento de despesas e não está no rol de atribuições privativas do Governador do Estado, sendo legítima a sua propositura por membro do Legislativo Estadual.

Diante do exposto, conto com os nobres colegas do Parlamento Cearense para a aprovação dessa importante matéria que visa, unicamente, oferecer mais um instrumento de transparência das políticas públicas voltadas às mulheres cearenses.

 

 

NELINHO

DEPUTADO