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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 213/2022

 

“INCLUI A LOCALIDADE DE TIPIS NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:


Art. 1ª Fica indicada a reinserção da localidade de Tipis na circunscrição territorial do Município de Iguatu.

Parágrafo único. Os residentes da localidade devem estabelecer suas relações jurídicas e utilizar os serviços públicos municipais prestados pelo Município de Iguatu/CE.

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governo do Estado empreitará os esforços necessários para a efetivação desta Indicação, podendo, se for o caso, enviar para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação, consignando nas justificativas a iniciativa do Parlamentar subscrito.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com a promulgação da Lei Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019, os limites intermunicipais entre Iguatu e Acopiara foram redefinidos, de modo que a localidade de Tipis, antes sob a jurisdição do Município de Iguatu, agora pertence ao de Acopiara.

Ocorre que a modificação do Município tem causado enormes prejuízos e aflições para aqueles que vivem na localidade, visto que, historicamente, a população de Tipis exerce seus direitos e deveres sob a jurisdição do Município de Iguatu, desde direitos políticas, como votar e ser votado, passando pelo atendimento de saúde, até a matrícula das crianças na rede de ensino municipal, havendo verdadeiro laço histórico, social e cultural com tal Município.

Os atos indicados acima são apenas alguns da infinidade de ações que os cidadãos se habituaram a fazer junto a Iguatu, as quais já eram do cotidiano da comunidade, razão pela qual a troca repentina tem causado uma verdadeira conturbação nesta.

Reinserir a localidade nos limites territoriais de Iguatu é medida que visa viabilizar a devida fruição na prestação dos serviços públicos e a segurança social da comunidade de Tipis, o que tem sido afetado pela realidade imposta com a promulgação da Lei nº 16.821/2019, pois a população encontra-se perdida sobre onde, como e quando tratar sobre as demandas cotidianas que envolvem o poder público municipal.

Além disso, tal projeto protege os laços históricos, sociais e culturais do Tipis com o Município de Iguatu, assegurando a identidade de uma comunidade que nasceu e cresceu como iguatuense.

É justamente o objetivo de assegurar o exercício da cidadania daqueles que residem no Tipis, promovendo segurança jurídica e amparo à população, que se propõe esta iniciativa, posto que é apta para sanar os prejuízos que a comunidade do Tipis vem experimentando.

Assim, demonstrada a relevância e adequação da matéria, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO