PROJETO DE INDICAÇÃO N° 212/2022
“INCLUI A LOCALIDADE DE LAGOA REDONDA NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1ª Fica indicada a reinserção da localidade de Lagoa Redonda na
circunscrição territorial do Município de Quixelô.
Parágrafo único. Os residentes da localidade devem estabelecer suas relações jurídicas e utilizar os serviços públicos municipais prestados pelo Município de Quixelô.
Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governo do Estado empreitará os esforços necessários para a efetivação desta Indicação, podendo, se for o caso, enviar para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação, consignando nas justificativas a iniciativa do Parlamentar subscrito.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Com a promulgação da Lei Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019, os limites intermunicipais entre Quixelô e Iguatu foram redefinidos, de modo que a localidade de Lagoa Redonda, antes sob a jurisdição do Município de Quixelô, agora pertence ao de Iguatu.
Ocorre que a modificação do Município tem causado enormes prejuízos e aflições para aqueles que vivem na localidade, visto que, historicamente, a população de Lagoa Redonda exerce seus direitos e deveres sob a jurisdição do Município de Quixelô, desde direitos políticos, como votar e ser votado, passando pelo atendimento de saúde, até a matrícula das crianças na rede de ensino municipal, havendo verdadeiro laço histórico, social e cultural com tal Município.
Os atos indicados acima são apenas alguns da infinidade de ações que os cidadãos se habituaram a fazer junto a Quixelô, as quais já eram do cotidiano da comunidade, razão pela qual a troca repentina tem causado uma verdadeira conturbação nesta.
Reinserir a localidade nos limites territoriais de Quixelô é medida que visa viabilizar a devida fruição na prestação dos serviços públicos e a segurança social da comunidade de Lagoa Redonda, o que tem sido afetado pela realidade imposta com a promulgação da Lei nº 16.821/2019, pois a população encontra-se perdida sobre onde, como e quando tratar sobre as demandas cotidianas que envolvem o poder público municipal.
Além disso, tal projeto protege os laços históricos, sociais e culturais da Lagoa Redonda com o Município de Quixelô, assegurando a identidade de uma comunidade que nasceu e cresceu como quixeloense.
É justamente o objetivo de assegurar o exercício da cidadania daqueles que residem na Lagoa Redonda, promovendo segurança jurídica e amparo à população, que se propõe esta iniciativa, posto que é apta para sanar os prejuízos que a comunidade vem experimentando.
Assim, demonstrada a relevância e adequação da matéria, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO