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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 209/2022

 

 “INSTITUI O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE EM ÔNIBUS DE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO REGULAR COMUM INTERMUNICIPAL NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída a gratuidade de tarifa, no transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições para concessão do benefício de gratuidade na tarifa.

Artigo 3° Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A concessão do benefício da gratuidade na tarifa do transporte público intermunicipal na Região Metropolitana de Fortaleza tem como objetivo beneficiar os cidadãos cearenses moradores da região metropolitana, famílias que diariamente precisam se locomover entre essas cidades, gastando uma parte de sua remuneração com o transporte coletivo.

Com a gratuidade da tarifa, esses cidadãos terão economia de seus salários em valores que os permitirão viverem de forma mais digna, utilizando esses valores para a própria economia doméstica e compras no próprio comércio, o que beneficia também todo o comércio cearense, ajudando os pequenos empreendedores e prestadores de serviços.

Além disso, a medida também incentiva o uso do transporte público, reduzindo a utilização de carros e motos particulares, o que será benéfico para o meio ambiente sustentável, bem como para a organização do tráfego na região metropolitana.

A medida serve como política pública voltada a sociedade como um todo, que terá uma forma de locomoção na Região Metropolitana de Fortaleza de forma rápida, eficiente e gratuita.

 

Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO