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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 202/2022

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE VISITAS SEMESTRAIS AOS ASILOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES PARA TODOS OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

Art. 1º. O Poder Público fica autorizado a incluir, como atividade extracurricular obrigatória dos cursos de ensino fundamental e médio públicos, a visita a asilos e instituições congêneres.

§ 1º. As visitas a que se refere o “caput” serão distribuídas de forma a garantir que os alunos de cada série possam participar de, ao menos, 02 (duas) visitas por ano.

§ 2º As datas das visitas e a escolha das instituições a serem visitadas deverão considerar o calendário escolar e o conteúdo curricular das séries cursadas pelos alunos participantes.

Art. 2º. Caberá aos órgãos competentes do Estado a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2022.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei te como objetivo incluir visitas semestrais aos asilos e instituições congêneres, para todos os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública do Estado do Ceará, como atividade extracurricular obrigatória.

De início imperioso constar que o envelhecimento populacional é uma tendência mundial para as próximas décadas. No mundo todo, uma em cada nove pessoas tem 60 anos de idade ou mais.

De acordo com estimativas internacionais, haverá um crescimento da população idosa, atingindo a proporção de uma pessoa em cada cinco nesta faixa, por volta de 2050. Na mesma época, existirão pela primeira vez mais pessoas idosas que crianças menores de 15 anos. Nesse contexto, com significativas mudanças nos parâmetros etários da população, o asilo é uma situação contemporânea que se alarga e se consolida nas nossas Cidades. Várias são as causas que levam à institucionalização dos idosos.

O idoso desprovido de família nuclear possui enorme probabilidade de viver em um asilo ou instituição congênere. Importante mencionar que a Política Nacional de Atenção ao Idoso, expressa na Lei nº 8.842/94, explicita que a modalidade asilar de assistência social ao idoso ocorre em situações de inexistência do grupo familiar, de abandono e carência de recursos financeiros próprios ou da própria família. Assim, o asilo, torna um meio de assegurar a promoção da sobrevivência digna aos idosos que não mais possuem família estruturada.

A corroborar a Política Nacional, o Estatuto do Idoso preceitua que os idosos devem ter a garantia da priorização do atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. Destarte, viver em asilo pode ser um desejo do próprio idoso, mas comumente é resultado da ausência de parentes diretos, da impossibilidade dos filhos de conciliar trabalho e cuidar dos pais idosos, especialmente quando doentes e dependentes. Em resumo, os principais motivos de admissão de idosos em asilos são a falta de apoio familiar, dificuldades financeiras e precariedade nas condições de saúde. Nesse diapasão, a permanência no asilo significa, muitas vezes, a ruptura de laços afetivos. Depois da adaptação do idoso ao asilo, as visitas de filhos ou parentes ficam cada vez mais raras, há uma gradual separação da família e do círculo de amizades, fazendo com que seja de muito sofrimento o tempo daqueles que são deixados sós, sendo inclusive um fator desencadeador de deterioração da saúde do idoso.

Nesse cenário, temos que a Constituição Federal, a Política Nacional de Atendimento ao Idoso e o Estatuto do Idoso apresentam significante contribuição para a qualidade de vida dos idosos, estabelecendo-lhes direitos e garantias. Entretanto, é necessária, antes de tudo, a presença e o apoio da família e da sociedade ao longo do processo de envelhecimento, restando clara a necessidade de se buscar estratégias que promovam o bem-estar e diminuam o sentido negativo que soa quando nos referimos a asilos, casas de repousos, abrigos institucionalizados. É certo que vivemos em uma sociedade que estigmatiza o idoso, considerando-o sinônimo de incapacidade e inutilidade. Esquecemos que os idosos são seres humanos dotados de vida, de potencialidades, de experiência de vida, de sabedoria.

Dessa feita, podemos afirmar que compreender os direitos da pessoa idosa faz parte do processo de evolução da sociedade além de representar um enorme desafio para as políticas públicas possibilitando que mais que viver muitos anos as pessoas possam vivê-los com qualidade. Precisamos resgatar atitudes de solidariedade, respeito e cuidado com nossos idosos. Acreditamos que se faz necessário ajudá-los com outros olhos, é preciso valorizar a história de vida do idoso e enxergar nele um ser dotado valores, princípios e muitas experiências. Ademais, esta é uma grande oportunidade tanto para que as crianças conheçam as limitações que o tempo impõe as pessoas, como para que os idosos vejam nas crianças uma forma de viver, sorrir e sentir felicidade. Por um lado, as crianças estão em constante aprendizado sobre o processo natural de envelhecimento, já 2 que convivem com indivíduos de gerações mais antigas. Isso as faz compreender com mais facilidade as possíveis deficiências e dificuldades dessa etapa da vida e as estimulam a criar laços afetivos mais sólidos com esses indivíduos, adquirindo habilidades que complementam o seu desenvolvimento integral. Os idosos, por sua vez, acabam se beneficiando já que as interações contribuem para o resgate do gosto pela vida e essa vivencia possibilita a troca de conhecimento estimulando os idosos a resgatar memórias e histórias que constituem suas identidades.

 Às vezes, o carinho, as conversas e o sentir-se importante, são capazes de prevenir doenças e de dar condições para uma melhor qualidade de vida. Talvez o mais básico dos benefícios para idosos e para as crianças e jovens seja preencher a necessidade humana de companhia e de ter um propósito na vida. Imperioso consignar que no âmbito educacional os Parâmetros Curriculares apresentam uma proposta flexível e transversal, que deve ser concretizada de acordo com as peculiaridades regionais e locais. Não é por demais ressaltar, mais uma vez, que a “Grade Curricular”, norteador do processo educacional no país, é aberto e flexível, não configurando, portanto, um modelo curricular homogêneo e impositivo.

Assim, os temas transversais “expressam conceitos e valores básicos à democracia e à cidadania e obedecem a questões importantes e urgentes para a sociedade contemporânea”. Ademais, as escolas têm autonomia para acrescentar conteúdos relacionados a outros temas transversais não previstos nos parâmetros emitidos pelo Ministério da Educação, com a finalidade de adequação a realidade da comunidade atendida.

Com isso, temos que os temas transversais devem estar inclusos no cotidiano escolar, como um processo natural que garanta o respeito às diversidades existentes no país, em todos os âmbitos - raciais, sociais, regionais, religiosos - a fim de que a educação possa ser um meio eficiente de construção da cidadania.

Portanto, a visita de crianças e adolescentes aos asilos deve cada vez mais se incorporar às atividades extracurriculares desenvolvidas pelas escolas publicas propiciando um novo mundo social para o idoso auxiliando na sua integração ao meio social e cultural e será extremamente enriquecedora aos alunos, de modo a minimizar transtornos posteriormente.

Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO