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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 201/2022

 

“INDICA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO PARA REALIZAÇÃO DE FACECTOMIA NO MÊS DE JULHO PARA CIDADÃOS DA TERCEIRA IDADE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituída a realização de mutirão para realização de facectomia no mês de julho para cidadãos da terceira idade no Estado do Ceará.

Parágrafo Único. Facectomia consiste em tratamento para catarata por meio de cirurgia.

Art. 2º. Para alcançar os objetivos desta Lei, o Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, ONGs, OSCIPs, fundações e associações, entre outros, para propiciar a soma de esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema e intensificar a propagação dos esclarecimentos acerca da saúde dos olhos especialmente aos cidadãos da terceira idade.

Art. 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por objetivo realizar mutirão de facectomia no mês de julho para os cidadãos da terceira idade em todo o estado do Ceará.

Segundo estudos da Organização Mundial de Saúde, cerca de 2,2 bilhões de pessoas no planeta possuem deficiência visual. Dessas, pelo menos 1 bilhão têm algum tipo de deficiência que poderia ter sido evitada ou que ainda não foi tratada. Pensando nisso, foi criado o Dia da Saúde Ocular,10 de julho, cujo objetivo é alertar sobre importância da prevenção e do diagnóstico de doenças oculares que, se não tratadas, podem levar à perda da visão.

Discute-se, à luz dos ensinamentos do curso de Hermenêutica Constitucional, a aparente contradição entre os preceitos constitucionais que determinam o direito a saúde, enunciado do art. 196 caput, que determina:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Cabe destacar que nos termos do Parecer da Agencia Nacional de Saúde – ANS, PARECER TÉCNICO Nº 18/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 a FACECTOMIA COM LENTE INTRAOCULAR COM OU SEM FACOEMULSIFICAÇÃO é o procedimento utilizado no tratamento da catarata, sendo o único tratamento existente para a catarata a remoção do cristalino. Nessa cirurgia, o núcleo e o córtex cristalino são extraídos, mantendo-se apenas a cápsula que envolve o cristalino, dentro da qual será implantada uma lente artificial.

Esta Indicação propõe realização de cirurgia de catarata que é caracterizada pela opacificação do cristalino ocular. Existem vários motivos para o aparecimento de catarata, sendo o envelhecimento o mais comum deles. No Estado de Ceará  há vários cidadãos idosos afetados pela catarata que ficam por muito tempo em filas de espera e, quando conseguem uma vaga, se fazem grandes deslocamentos para a realização da facectomia.

Nesse contexto, temos que em muitos casos os cearenses da terceira idade são os que mais necessitam de cuidados com a saúde dos olhos, portanto, para garantir direito a saúde à todos, e assim, pelas fundamentações acima expostas, percebe-se a extrema relevância à medida ora proposta.

Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa, para aprovação deste Projeto de Indicação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO