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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 200/2022

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCERIA COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM O OBJETIVO DE ESTABELECER TARIFA ZERO NAS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DO CENTRO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar parceria com a Prefeitura do Município de Fortaleza com o objetivo de estabelecer tarifa zero nas linhas de transporte público urbano do Centro de Fortaleza.

Parágrafo único. A tarifa zero de que trata esta Lei deverá ser garantida de 9 às 16 horas.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – Reduzir os custos de transporte público para a população economicamente mais vulnerável que frequenta o Centro de Fortaleza;

II – Fomentar a economia do Centro de Fortaleza;

III – Estimular a requalificação do Centro de Fortaleza;

IV – Viabilizar a consolidação dos empregos diretamente ligados a economia do Centro de Fortaleza;

V – Gerar mais emprego e renda no Centro de Fortaleza;

VI – Promover boas práticas em mobilidade urbana.

Art. 3º As parcerias já realizadas entre Governo do Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza para subsidiar a tarifa de transporte público da capital deverão incluir em seus objetivos o estabelecimento da tarifa zero de que trata esta Lei.

Art. 4º Concordando o Poder Executivo com a presente proposição, o Governador do Estado do Ceará encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem como objetivo principal viabilizar a realização de parceria entre Governo do Estado do Ceará e Prefeitura do Município de Fortaleza para estabelecer a tarifa zero nas linhas de transporte público urbano do Centro de Fortaleza no intervalo de 9 às 16 horas.

É necessário destacar que o Centro de Fortaleza tem uma economia pujante, com estabelecimentos comercias de diversos setores que geram emprego e renda para a população cearense, colaborando diretamente para a melhoria de vida das pessoas em nosso Estado. Sabemos que milhares de usuários vão ao Centro diariamente com o objetivo de realizar compras, resolver questões pessoais ou até para atividades de lazer ou turismo histórico-cultural. Trata-se do território mais democrático da capital cearense, uma que pessoas de todos os estratos sociais e bairros da cidade frequentam este importante espaço. Além disso, o Centro da Cidade de Fortaleza é um dos territórios que mais geram receita de ICMS para o Estado do Ceará, viabilizando o retorno de mais investimentos em prol da população, inclusive podendo ser fundamental no financiamento desta importante iniciativa que ora propomos, representando um ciclo virtuoso para Fortaleza e para o Estado do Ceará.

É diante deste cenário e da inegável importância que o Centro da Cidade de Fortaleza tem para os fortalezenses e para os cearenses que apresentamos este presente projeto, preservando os horários de pico do transporte público da cidade, tendo entre seus objetivos a redução dos custos aos usuários do transporte público, fomentar a economia, consolidar os empregos ligados ao Centro da Cidade, gerar mais emprego e renda no Centro da Cidade de Fortaleza, estimular a requalificação do Centro Histórico de Fortaleza e as boas práticas em mobilidade urbana.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO