“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PARCERIA COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM O OBJETIVO DE
ESTABELECER TARIFA ZERO NAS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DO CENTRO DE
FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar parceria com a
Prefeitura do Município de Fortaleza com o objetivo de estabelecer tarifa zero
nas linhas de transporte público urbano do Centro de Fortaleza.
Parágrafo
único. A tarifa zero de que trata esta Lei deverá ser garantida de 9 às 16
horas.
Art.
2º São objetivos desta Lei:
I
– Reduzir os custos de transporte público para a população economicamente mais
vulnerável que frequenta o Centro de Fortaleza;
II
– Fomentar a economia do Centro de Fortaleza;
III
– Estimular a requalificação do Centro de Fortaleza;
IV
– Viabilizar a consolidação dos empregos diretamente ligados a economia do
Centro de Fortaleza;
V
– Gerar mais emprego e renda no Centro de Fortaleza;
VI
– Promover boas práticas em mobilidade urbana.
Art.
3º As parcerias já realizadas entre Governo do Estado do Ceará e Prefeitura de
Fortaleza para subsidiar a tarifa de transporte público da capital deverão
incluir em seus objetivos o estabelecimento da tarifa zero de que trata esta
Lei.
Art.
4º Concordando o Poder Executivo com a presente proposição, o Governador do
Estado do Ceará encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem como objetivo principal viabilizar a realização de
parceria entre Governo do Estado do Ceará e Prefeitura do Município de
Fortaleza para estabelecer a tarifa zero nas linhas de transporte público
urbano do Centro de Fortaleza no intervalo de 9 às 16 horas.
É
necessário destacar que o Centro de Fortaleza tem uma economia pujante, com
estabelecimentos comercias de diversos setores que geram emprego e renda para a
população cearense, colaborando diretamente para a melhoria de vida das pessoas
em nosso Estado. Sabemos que milhares de usuários vão ao Centro diariamente com
o objetivo de realizar compras, resolver questões pessoais ou até para
atividades de lazer ou turismo histórico-cultural. Trata-se do território mais
democrático da capital cearense, uma que pessoas de todos os estratos sociais e
bairros da cidade frequentam este importante espaço. Além disso, o Centro da
Cidade de Fortaleza é um dos territórios que mais geram receita de ICMS para o
Estado do Ceará, viabilizando o retorno de mais investimentos em prol da
população, inclusive podendo ser fundamental no financiamento desta importante
iniciativa que ora propomos, representando um ciclo virtuoso para Fortaleza e
para o Estado do Ceará.
É
diante deste cenário e da inegável importância que o Centro da Cidade de
Fortaleza tem para os fortalezenses e para os cearenses que apresentamos este
presente projeto, preservando os horários de pico do transporte público da
cidade, tendo entre seus objetivos a redução dos custos aos usuários do
transporte público, fomentar a economia, consolidar os empregos ligados ao
Centro da Cidade, gerar mais emprego e renda no Centro da Cidade de Fortaleza,
estimular a requalificação do Centro Histórico de Fortaleza e as boas práticas
em mobilidade urbana.
Diante
da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa
autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia
Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO