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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 198/2022

 

“PROPOSTA PARA INSTITUIR O SELO APOIADOR DO ESPORTE NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 


Art. 1º. Fica instituído o selo Apoiador do Esporte, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.

Art. 2º. O Poder Executivo, através de seu órgão competente:

I - Fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;

II - Indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;

III - Determinará o modelo de selo a ser adotado.

Parágrafo único - Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º. O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Art. 4º. A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Apoiador do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

Art. 5º. O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º. Poderão ser firmadas parcerias entre as Secretarias do Estado e a iniciativa privada para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta proposição tem o objetivo de incentivar as empresas do setor privado a investirem em projetos sociais com foco no desenvolvimento de ações esportivas.

O esporte é considerado importante fator de inclusão social, uma vez que proporciona momentos de lazer e aumenta a qualidade de vida da população. Muitos projetos sociais encontram barreiras financeiras que inviabilizam sua devida concretização.

Em contrapartida, muitas empresas possuem recursos a serem destinados à ações sociais que deixam de ser utilizados por falta de incentivo do poder público.

Desse modo, esta proposição tem como objetivo propulsionar os investimentos em programas esportivos que auxiliarão as ações de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação do Estado do Ceará.

A prática regular de esportes ajuda a criar hábitos saudáveis desde a infância, aumentando a probabilidade de sua manutenção na fase adulta. Ajuda, também, a diminuir o tempo ocioso, momentos em que alguns adolescentes buscam outras atividades de entretenimento, como permanecer em frente ao computador e celular.

Em face disso, esperamos contar com o apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa para a aprovação e aperfeiçoamento da presente proposição.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO