“PROPOSTA PARA INSTITUIR O SELO
APOIADOR DO ESPORTE NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o selo Apoiador do Esporte, a ser conferido às
empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o
objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
Art. 2º. O Poder Executivo, através
de seu órgão competente:
I - Fixará os requisitos para a
obtenção do selo de que trata esta lei;
II - Indicará as empresas do setor
privado habilitadas a recebê-lo;
III - Determinará o modelo de selo a
ser adotado.
Parágrafo único - Para obtenção do
selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder
Executivo.
Art. 3º. O selo terá prazo de
validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão
encarregado da concessão.
Art. 4º. A obtenção do selo
proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Apoiador do
Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações
publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo
impresso.
Art. 5º. O Poder Executivo, por
intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de noventa dias
contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Poderão ser firmadas
parcerias entre as Secretarias do Estado e a iniciativa privada para atender ao
disposto nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição tem o objetivo de
incentivar as empresas do setor privado a investirem em projetos sociais com
foco no desenvolvimento de ações esportivas.
O esporte é considerado importante
fator de inclusão social, uma vez que proporciona momentos de lazer e aumenta a
qualidade de vida da população. Muitos projetos sociais encontram barreiras
financeiras que inviabilizam sua devida concretização.
Em contrapartida, muitas empresas
possuem recursos a serem destinados à ações sociais
que deixam de ser utilizados por falta de incentivo do poder público.
Desse modo, esta proposição tem como
objetivo propulsionar os investimentos em programas esportivos que auxiliarão
as ações de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Esporte, Lazer
e Recreação do Estado do Ceará.
A prática regular de esportes ajuda a
criar hábitos saudáveis desde a infância, aumentando a probabilidade de sua
manutenção na fase adulta. Ajuda, também, a diminuir o
tempo ocioso, momentos em que alguns adolescentes buscam outras atividades de
entretenimento, como permanecer em frente ao computador e celular.
Em face disso, esperamos contar com o
apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa para a aprovação e aperfeiçoamento
da presente proposição.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO