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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 196/2022

 

“TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ”DIREITO E CIDADANIA” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão da disciplina “Direito e Cidadania” na grade curricular das escolas públicas estaduais do Estado do Ceará.

Art. 2º. Fica incluída na grade curricular das escolas públicas estaduais do Estado do Ceará a disciplina conteúdo de Direito e Cidadania, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) minutos por semana, que será ministrado pelo professor regente.

Art. 3º. O Conteúdo “Direito e Cidadania” abrangerá os seguintes temas:

I – Estatuto da Criança e do Adolescentes;

II – Direito Constitucional, inclusive Estadual;

III – Direito Administrativo;

IV – Direito do Consumidor;

V – Tratados Internacionais e demais legislação extravagante que tenha como objeto o direito de criança, adolescentes ou direitos fundamentais.

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino.

Art. 4º. São objetivos do conteúdo Direito e Cidadania:

I – Conscientizar crianças e adolescentes sobre os seus direitos, deveres e garantias fundamentais;

II – Reduzir os casos de abuso de direitos de abuso e exploração de crianças e adolescentes;

III – Buscar abolir a ocorrência de bullying, no interior das escolas;

IV – Educar os cidadãos, no âmbito escolar com princípios de cidadania, para que se tornem adultos respeitosos, tendo consciência e respeito pelas diversidades.

Art. 5º. O conteúdo programático do conteúdo Direito e Cidadania deverá conter:

I – Material pedagógico contendo a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e parte da legislação administrativa, editado em linguagem adequada à faixa etária a que se destina;

II – Aulas expositivas com apresentação de casos concretos e situações práticas, devendo o conteúdo respeitar a linguagem adequada à faixa etária, sendo ministradas por professores regentes de sala de aula;

III – Aulas práticas, dentro e fora da escola, com visitas a órgãos de toda a administração direta.

Parágrafo único. A disciplina terá carga horária de 50 (cinquenta) minutos por semana, definida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que apoiará as atividades educativas.

Art. 6º O professor regente deverá ter concluído o curso superior de bacharelado em direito.

Art. 7º. Caberá à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após estudo específico, adaptar a implantação da disciplina em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 8º. O Poder Público Estadual, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, implantará diretrizes para a realização de palestras sobre “Direito e Cidadania”.

Parágrafo único. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

Art. 9º. O Poder Executivo Estadual está autorizado a celebrar convênios com os demais entes da administração pública direta e, através de licitação com entidades privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.

Art. 10. As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 6 (seis) meses após a publicação.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto tem como objetivo ampliar os conhecimentos, em especial na seara jurídica aos alunos da rede de educação pública do Estado do Ceará, por meio da disciplina de Direito de Cidadania, onde serão apresentados os conteúdos relevantes presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Tratados Internacionais e demais legislação extravagante que tenha como objeto o direito de criança, adolescentes ou direitos fundamentais, tendo em vista que as normas jurídicas são de grande importância para a população, onde o cidadão deve conhecer seus direitos e deveres perante a sociedade.

Infelizmente, no nosso país, na grande maioria das vezes, somente os acadêmicos de direito, têm a oportunidade de conhecer os seus direitos, por conta disso a aprovação do presente Projeto de Indicação é de grande importância para os estudantes do nosso país.

Além disso, conforme ensinamento de Pitágoras “educando a criança, não será necessário punir o homem”1, torna-se essencial à inclusão da presente disciplina, pois são comuns as crianças e os adolescentes praticarem atos infracionais sem ter a consciência da ilicitude ou do mal que algumas de suas condutas podem causar nos seus colegas e para a sociedade.

Os bons resultados decorrentes da aprovação do presente projeto serão visíveis a partir do momento que essa conscientização for realizada de forma especializada dentro da sala de aula, respeitando a faixa etária e utilizando meios unicamente pedagógicos na abordagem dos conteúdos.

O direito e a sociedade necessitam um do outro para existirem, conforme ensinamento de Ulpianoubi societas, ibi jus”2, razão pela qual, cabe às escolas realizar essa interação indivíduo e sociedade lhe apresentando os conhecimentos socialmente produzidos3.

Cabe mencionar ainda, que infelizmente têm sido registrados no âmbito escolar inúmeros casos de bullying, que consistem no primeiro passo para causa de violência dentro dos estabelecimentos de ensino.

Cientes dessa necessidade, no âmbito escolar a Academia Cearense de Direito, por meio de seu Presidente Dr. Roberto Victor Pereira Ribeiro e seu Coordenador de Articulação Social Dr. Wesley Amorim Ferreira, de forma pioneira tem buscado junto às instituições a inclusão da respectiva disciplina, visando a formação de bons cidadãos.

Neste diapasão, outros Estados passaram a sentir a relevância do tema, inclusive já tendo leis sancionadas no mesmo sentido, como por exemplo, o Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual nº 24.213/20224.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

 

 

1https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/%E2%80%9Ceducai-as-criancas-e-nao-sera-preciso-punir-os-homens%E2%80%9D/

2 https://www.conjur.com.br/2012-abr-12/cooperacao-internacional-necessidade-profissao-juridica-global

3 https://blog.portaleducacao.com.br/idiomas/

4https://jurinews.com.br/advocacia/direito-na-escola-proposta-pela-oab-mg-lei-que-institui-ensino-sobre-direitos-e-deveres-nas-escolas-e-sancionada/,:~:text=O%20governador%20de%20Minas%20Gerais,programa%20estadual%20Direito%2

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO