PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 196/2022
“TORNA OBRIGATÓRIA A
INCLUSÃO DA DISCIPLINA ”DIREITO E CIDADANIA” NA GRADE CURRICULAR
DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Torna obrigatória a
inclusão da disciplina “Direito e Cidadania” na grade curricular das escolas
públicas estaduais do Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica incluída na
grade curricular das escolas públicas estaduais do Estado do Ceará a disciplina conteúdo de Direito e Cidadania, com carga
horária mínima de 50 (cinquenta) minutos por semana, que será ministrado pelo
professor regente.
Art. 3º. O
Conteúdo “Direito e Cidadania” abrangerá os seguintes temas:
I – Estatuto da Criança e
do Adolescentes;
II – Direito
Constitucional, inclusive Estadual;
III – Direito
Administrativo;
IV – Direito do Consumidor;
V – Tratados Internacionais
e demais legislação extravagante que tenha como objeto o direito de criança,
adolescentes ou direitos fundamentais.
Parágrafo único. As
temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o
nível de ensino.
Art. 4º. São objetivos do
conteúdo Direito e Cidadania:
I – Conscientizar crianças
e adolescentes sobre os seus direitos, deveres e garantias fundamentais;
II – Reduzir os casos de
abuso de direitos de abuso e exploração de crianças e adolescentes;
III – Buscar abolir a
ocorrência de bullying, no interior das escolas;
IV – Educar os cidadãos, no
âmbito escolar com princípios de cidadania, para que se tornem adultos
respeitosos, tendo consciência e respeito pelas diversidades.
Art. 5º. O conteúdo
programático do conteúdo Direito e Cidadania deverá conter:
I – Material pedagógico
contendo a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e parte da
legislação administrativa, editado em linguagem adequada à faixa etária a que
se destina;
II – Aulas expositivas com
apresentação de casos concretos e situações práticas, devendo o conteúdo
respeitar a linguagem adequada à faixa etária, sendo ministradas por
professores regentes de sala de aula;
III – Aulas práticas,
dentro e fora da escola, com visitas a órgãos de toda a administração direta.
Parágrafo único. A
disciplina terá carga horária de 50 (cinquenta) minutos por semana, definida
pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que apoiará as atividades
educativas.
Art. 6º O professor regente
deverá ter concluído o curso superior de bacharelado em direito.
Art. 7º. Caberá à
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após estudo específico, adaptar a
implantação da disciplina em consonância com a realidade de cada unidade
educacional e o perfil regional.
Art. 8º. O Poder Público
Estadual, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, implantará
diretrizes para a realização de palestras sobre “Direito e Cidadania”.
Parágrafo único. As
unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem
palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 9º. O Poder Executivo
Estadual está autorizado a celebrar convênios com os demais entes da
administração pública direta e, através de licitação com entidades privadas
para a consecução do bom desempenho desta atividade.
Art. 10. As unidades
educacionais, seguindo determinação da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 6 (seis) meses
após a publicação.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto tem como
objetivo ampliar os conhecimentos, em especial na seara jurídica aos alunos da
rede de educação pública do Estado do Ceará, por meio da disciplina de Direito
de Cidadania, onde serão apresentados os conteúdos relevantes presentes no
Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito do Consumidor, Tratados Internacionais e demais
legislação extravagante que tenha como objeto o direito de criança,
adolescentes ou direitos fundamentais, tendo em vista que as normas jurídicas
são de grande importância para a população, onde o cidadão deve conhecer seus
direitos e deveres perante a sociedade.
Infelizmente, no nosso
país, na grande maioria das vezes, somente os acadêmicos de direito, têm a
oportunidade de conhecer os seus direitos, por conta disso a aprovação do
presente Projeto de Indicação é de grande importância para os estudantes do
nosso país.
Além disso, conforme
ensinamento de Pitágoras “educando a criança, não será necessário punir o
homem”1, torna-se essencial à inclusão da presente disciplina, pois são comuns
as crianças e os adolescentes praticarem atos infracionais sem ter a
consciência da ilicitude ou do mal que algumas de suas condutas podem causar
nos seus colegas e para a sociedade.
Os bons resultados decorrentes
da aprovação do presente projeto serão visíveis a partir do momento que essa
conscientização for realizada de forma especializada dentro da sala de aula,
respeitando a faixa etária e utilizando meios unicamente pedagógicos na
abordagem dos conteúdos.
O direito e a sociedade
necessitam um do outro para existirem, conforme ensinamento de Ulpiano “ubi societas, ibi jus”2, razão pela qual, cabe às escolas realizar essa
interação indivíduo e sociedade lhe apresentando os conhecimentos socialmente
produzidos3.
Cabe mencionar ainda, que
infelizmente têm sido registrados no âmbito escolar inúmeros casos de bullying,
que consistem no primeiro passo para causa de violência dentro dos
estabelecimentos de ensino.
Cientes dessa necessidade,
no âmbito escolar a Academia Cearense de Direito, por meio de seu Presidente
Dr. Roberto Victor Pereira Ribeiro e seu Coordenador de Articulação Social Dr.
Wesley Amorim Ferreira, de forma pioneira tem buscado junto às instituições a
inclusão da respectiva disciplina, visando a formação de bons cidadãos.
Neste diapasão, outros
Estados passaram a sentir a relevância do tema, inclusive já tendo leis
sancionadas no mesmo sentido, como por exemplo, o Estado de Minas Gerais, por
meio da Lei Estadual nº 24.213/20224.
Pelas razões expostas,
contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta
proposição.
1https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/%E2%80%9Ceducai-as-criancas-e-nao-sera-preciso-punir-os-homens%E2%80%9D/
2
https://www.conjur.com.br/2012-abr-12/cooperacao-internacional-necessidade-profissao-juridica-global
3
https://blog.portaleducacao.com.br/idiomas/
4https://jurinews.com.br/advocacia/direito-na-escola-proposta-pela-oab-mg-lei-que-institui-ensino-sobre-direitos-e-deveres-nas-escolas-e-sancionada/,:~:text=O%20governador%20de%20Minas%20Gerais,programa%20estadual%20Direito%2
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO