“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO NA DESIGNAÇÃO DE RESERVA PARA VETERANO, TODO POLICIAL MILITAR
E BOMBEIRO MILITAR, QUANDO NA INATIVIDADE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo
1º - Fica estabelecida a alteração da designação de reserva dos Policiais
Militares e Bombeiro Militar a partir de sua passagem à inatividade, para
Veterano.
Artigo
2º - As normas infralegais que tratam sobre a
inatividade dos policiais devem adequar-se a presente norma.
Art.
3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
serviço policial tem como característica principal a total entrega dos
profissionais na busca de preservar vidas, patrimônio e a dignidade de todas as
pessoas neste Estado. Diuturnamente esses profissionais não medem esforços para
trazer a paz e a tranqüilidade, sacrificando, por vezes, até a própria vida, em
prol da sociedade que jurou defender.
Após
o período de serviço ativo, o espírito altruísta desses honrados profissionais
não se arrefece, permanecendo vivo em seus corações e mentes,
os mesmos ideais presentes nos primeiros dias do serviço policial, que os
impulsionaram a cumprir sua missão.
Porém,
de forma inadvertida, a legislação atual denomina esses eméritos policiais como
inativos/reserva remunerada, o que causa espécie e
desconforto.
A
denominação sugerida, veterano, consagra o verdadeiro valor que a sociedade tem
desses profissionais incansáveis na busca da preservação da segurança e da
ordem pública.
Muito
eles fizeram por nós, por isso o devido reconhecimento é medida justa.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO