VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 191/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PÓS-PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1º. Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial Pós-Pandemia para tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico, tendências suicidas ou outros transtornos psicossociais congêneres em decorrência da pandemia de Covid -19.

Art. 2º. O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento específico às pessoas com transtornos decorrentes da pandemia de Covid-19.

Art. 3º. Constituem diretrizes do Programa:

I - garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde no âmbito estadual;

II - intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da política estadual de saúde mental;

III - democratização da política estadual de saúde mental;

IV - fortalecimento das políticas estaduais de saúde voltadas para grupos de pessoas com transtornos mentais de alta prevalência e baixa cobertura assistencial.

Art. 4º. Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos no art. 1º serão encaminhados para avaliação e diagnóstico e selecionadas para o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial Pós-Pandemia.

Art. 5º. As equipes do Programa serão constituídas por psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará (SESA).

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honradez de dirigir-me a esta Colenda Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para apresentar a indicação do substancial Projeto de Indicação, devidamente anexado, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PÓS-PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cenário catastrófico desencadeado pela Covid-19 trouxe grandes desafios para a sociedade, especialmente relacionados às novas formas de convivência social e aos transtornos mentais e traumas psicológicos, provocados diretamente pela infecção ou por seus desdobramentos secundários.

O distanciamento social alterou os padrões de comportamento da sociedade, com o fechamento de escolas, a mudança dos métodos e da logística de trabalho e de diversão. Esse distanciamento aliado à elevação do desemprego e às dificuldades financeiras enfrentadas pelos cidadãos e por micro e pequenas empresas foram os principais fatores responsáveis pelo aumento dos transtornos psíquicos e traumas durante a pandemia e no cenário pós-pandêmico. 

 Essa situação é preocupante e merece atenção máxima do Estado para o problema que vem sendo chamado de quarta onda ou “onda silenciosa”, expressão relacionada justamente ao aumento de casos de doença mental pós-pandemia. 

O incentivo e a criação de um programa estadual de saúde mental e atenção psicossocial pós-pandemia, a contar com uma rede de assistência apta a garantir o cuidado dessas pessoas, revela-se primordial e urgente, não podendo o Estado furtar-se de prestar o auxílio necessário.

Diante do exposto, submeto o Projeto de Indicação à análise desta Augusta Casa Legislativa, na certeza de que seus Dignos Pares materializarão a aprovação do que ora se propõe e o encaminharão ao Poder Executivo, para que retorne na forma de Mensagem.

 

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO