PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 191/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL E
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PÓS-PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º. Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa
Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial Pós-Pandemia para tratamento de
pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão,
ansiedade, pânico, tendências suicidas ou outros transtornos psicossociais
congêneres em decorrência da pandemia de Covid -19.
Art. 2º. O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta
Lei é garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento,
acompanhamento e tratamento específico às pessoas com transtornos decorrentes
da pandemia de Covid-19.
Art. 3º. Constituem diretrizes do Programa:
I - garantia do acesso universal em saúde mental, atenção
primária e promoção da saúde no âmbito estadual;
II - intersetorialidade e integralidade
do cuidado individual e coletivo da política estadual de saúde mental;
III - democratização da política estadual de saúde mental;
IV - fortalecimento das políticas estaduais de saúde voltadas
para grupos de pessoas com transtornos mentais de alta prevalência e baixa
cobertura assistencial.
Art. 4º. Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos
no art. 1º serão encaminhados para avaliação e diagnóstico e selecionadas para
o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial Pós-Pandemia.
Art. 5º. As equipes do Programa serão constituídas por
psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Estadual de Saúde do
Ceará (SESA).
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS MATOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honradez de dirigir-me a esta Colenda Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para apresentar a
indicação do substancial Projeto de Indicação, devidamente anexado, que DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
PÓS-PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cenário catastrófico desencadeado pela Covid-19
trouxe grandes desafios para a sociedade, especialmente relacionados às novas
formas de convivência social e aos transtornos mentais e traumas psicológicos,
provocados diretamente pela infecção ou por seus desdobramentos secundários.
O distanciamento social alterou os padrões de comportamento da
sociedade, com o fechamento de escolas, a mudança dos métodos e da logística de
trabalho e de diversão. Esse distanciamento aliado à elevação do desemprego e
às dificuldades financeiras enfrentadas pelos cidadãos e por micro e pequenas
empresas foram os principais fatores responsáveis pelo aumento dos transtornos
psíquicos e traumas durante a pandemia e no cenário pós-pandêmico.
Essa situação é preocupante e merece atenção máxima do
Estado para o problema que vem sendo chamado de quarta onda ou “onda
silenciosa”, expressão relacionada justamente ao aumento de casos de doença
mental pós-pandemia.
O incentivo e a criação de um programa estadual de saúde mental
e atenção psicossocial pós-pandemia, a contar com uma rede de assistência apta
a garantir o cuidado dessas pessoas, revela-se primordial e urgente, não
podendo o Estado furtar-se de prestar o auxílio necessário.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Indicação à análise
desta Augusta Casa Legislativa, na certeza de que seus Dignos Pares
materializarão a aprovação do que ora se propõe e o encaminharão ao Poder
Executivo, para que retorne na forma de Mensagem.
CARLOS MATOS
DEPUTADO