PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 189/2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
5º DA LEI Nº 16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. (JORNADA DE TRABALHO DE 24H POR
72H DOS SOCIOEDUCADORES)”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº
16.178, de 27 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A jornada de
trabalho dos cargos criados por esta Lei irá corresponder a escala de 24 horas
de serviço por 72 horas de descanso.”
Art. 2º. Estando a presente
Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a
Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa
Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO
NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Projeto de
Indicação pretende adequar a jornada de trabalho dos servidores do Sistema
Socioeducativo com a sistemática de horas de trabalho por descanso dos demais
profissionais da segurança pública, como os Policiais Penais, pois os
socioeducadores exercem atividades semelhantes aos dos Policiais Penais, o que
justifica o tratamento isonômico entre tais categorias.
Além disso, a adoção da escala de trabalho
de 24h por 72h permitirá que os servidores do sistema socioeducativo possam ter
uma melhor qualidade de vida, pois possibilitará que tais profissionais tenham
mais tempo para a capacitação e a qualificação profissional, proporcionando o
exercício de um serviço público mais eficiente.
SOLDADO
NOÉLIO
DEPUTADO