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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 189/2022

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. (JORNADA DE TRABALHO DE 24H POR 72H DOS SOCIOEDUCADORES)”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 16.178, de 27 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º.  A jornada de trabalho dos cargos criados por esta Lei irá corresponder a escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso.”

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta de Projeto de Indicação pretende adequar a jornada de trabalho dos servidores do Sistema Socioeducativo com a sistemática de horas de trabalho por descanso dos demais profissionais da segurança pública, como os Policiais Penais, pois os socioeducadores exercem atividades semelhantes aos dos Policiais Penais, o que justifica o tratamento isonômico entre tais categorias.

Além disso, a adoção da escala de trabalho de 24h por 72h permitirá que os servidores do sistema socioeducativo possam ter uma melhor qualidade de vida, pois possibilitará que tais profissionais tenham mais tempo para a capacitação e a qualificação profissional, proporcionando o exercício de um serviço público mais eficiente.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO