PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 188/2021
“INSTITUI A ISENÇÃO DE TAXAS PARA RETIFICAÇÃO DE NOMES CIVIS E GÊNERO DE PESSOAS TRANSGÊNERO, TRAVESTIS, INTERSEXUAIS OU NÃO-BINÁRIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica vedada, no âmbito do Estado do Ceará, a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos em cartórios de registro civil para quaisquer dos procedimentos necessários à retificação do registro de nome e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias, incluídas as taxas de transporte dos documentos entre cartórios no caso de a pessoa solicitante não ter o registro de nascimento na mesma cidade da solicitação, e taxas para a emissão de segunda via de documentos após a retificação de nome e gênero de que trata este dispositivo.
Art. 2° - Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O direito ao nome é um direito humano que durante muito tempo foi negado à população de pessoas travestis, transexuais e intersexuais no Brasil. Apenas recentemente foram gerados meios legais para que a correção dos documentos de pessoas transgêneros (travestis, transexuais, intersexuais e de outras identidades de gênero não-binárias) que pudessem ocorrer sem processo judicial, o que levava a um tempo de espera indefinido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em agosto de 2018, no Recurso Extraordinário (RE) 670422, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o direito de pessoas transgênero realizarem a alteração do registro civil para retificação de nome e gênero.
A mudança pode ser realizada sem nenhum tipo de processo judicial vinculado e diretamente pelas vias administrativas. A decisão reconhece o direito das pessoas transgênero a essas modificações a partir da expressão da sua vontade, sem qualquer tipo de citação da sua condição de transgênero em nenhum documento ou registro especial. A decisão do STF também corrobora uma compreensão de organismos internacionais, como a ONU, de que o direito ao nome das pessoas transgênero deve ser garantido enquanto um direito humano e que a ausência de documentos oficiais reconhecendo a identidade de gênero dessas pessoas podem gerar a negação de acessos a direitos básicos, como saúde, educação e justiça.
O Brasil reconhece o direito ao nome de pessoas transgênero em diversos documentos internacionais e também de regulações locais. Destaca-se o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que permite a alteração dos dados documentais a fim de adequá-los à identidade autopercebida, o Decreto 8.727/2016, que trata do tema no âmbito da Administração Pública Federal, a portaria PGR/MPU 7/2018, que trata no âmbito do Ministério Público da União.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu por unanimidade que as pessoas trans possam solicitar emissão de título de eleitor com o nome retificado e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, decidiu no REsp 1.626.739 que a mudança do nome poderá acontecer mesmo sem cirurgia de redesignação genital.
Apesar de o direito ao nome ser garantido hoje por decisão judicial do STF, as altas taxas cobradas por cartórios e por órgãos públicos para a emissão das novas vias de documentos oficiais tornam o direito inacessível à maior parte da população transgênero.
De acordo com estimativas de movimentos sociais brasileiros, o custo pode passar dos R$ 3 mil, se contado o custo de transporte de documentos, no caso de a pessoa não ter feito o registro de nascimento no mesmo Estado ao qual solicita a modificação, e a emissão de novas vias de documentos que constem os nomes retificados.
O alto custo torna inviável que muitas pessoas trans façam a correção dos documentos. A falta do documento citando o nome e gênero autopercebido prejudica também a inserção no mercado de trabalho por conta de constrangimentos no processo seletivo e na contratação.
Assim sendo, conscientes da importância do tema aqui tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA