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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 187/2022 

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA NAS COMUNIDADES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir e implementar Núcleos de Orientação Jurídica nas comunidades, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. O objetivo do Núcleo de Orientação Jurídica é prestar orientação jurídica às pessoas que não têm acesso a um advogado em bairros distantes e cidades que ainda não possuem esse serviço.

Art. 3º. O Núcleo de Orientação Jurídica será composto por voluntários, advogados e estudantes do curso de Direito, e estagiários de Instituições de Ensino Superior públicas e privadas.

Art. 4º. As finalidades do Núcleo são:

I – Prestar atendimento aos cidadãos, procurando orientar, e, havendo necessidade, encaminhar para órgãos competentes de acordo com cada demanda;

II – Analisar os conflitos nas relações intrafamiliares e interpessoais, buscando identificar a demanda a ser assistida ou encaminhada;

III – Buscar fazer articulação com outras instituições, visando contribuir para o acesso aos diferentes serviços disponíveis.

Art. 5º. O Poder Executivo Estadual poderá realizar convênios com instituições de ensino superior e com a Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB CE), com a finalidade de pactuação acerca da possibilidade de contabilizar as horas como atividade acadêmica complementar ou prática jurídica.

Art. 6º. Os Núcleos serão criados em local de fácil acesso aos moradores

Art. 7º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação..

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Acesso à Justiça ou mais propriamente acesso à ordem jurídica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado.

O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça. Dessa maneira, é responsabilidade do Estado garantir que todos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos. 

Além disso, é por meio desse direito que todos os outros direitos são assegurados, ou seja, este inciso atua como um mecanismo de efetivação de direitos (sociais e individuais). Isso acontece porque, sem acesso à justiça, não há garantia de que as leis sejam respeitadas.

Todos os cidadãos podem reivindicar seus direitos e o Poder Judiciário não pode se esquivar de solucionar as questões solicitadas. Desta forma, é interessante analisar que o acesso à justiça é o principal meio para atingir a função principal do Direito: garantir a pacificação social, isto é, fazer com que uma sociedade se mantenha civilizada e em pleno funcionamento. 

O Projeto tem por objetivo, ter um sistema gratuito de informações e ajuda jurídica, para a resolução de conflitos ou litígios sob os auspícios do Estado. Sendo de fácil acesso e produzindo resultados que sejam individual e socialmente justos.

Sabemos que o amplo acesso a justiça é tão necessário como o acesso a saúde, a educação, a moradia entre outros.

Diante do exposto, fica clara a necessidade de criarmos uma organização das informações dos detentos que fizeram jus ao benefício mencionado e considerando a matéria de grande valor para nosso Estado, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação da mesma.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO