PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 180/2022
“IMPLANTAÇÃO DO ACERVO DE
PUBLICAÇÕES DE LIVROS PUBLICADOS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS
PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ. “
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído em todas as Bibliotecas Públicas do Estado do Ceará,
ter em seu acervo publicações em braile para atender a demanda de alunos com
deficiência visual no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. As bibliotecas públicas
estaduais deverão adquirir versões acessíveis de todos os livros comprados para
compor seus acervos, sempre que existentes, no percentual mínimo de 5%.
Art. 3º. As bibliotecas públicas
adquirirão versões acessíveis de todos os novos livros comprados para compor
seus acervos, sempre que existentes.
Art. 4º. A conversão de obras
literárias, artísticas ou científicas desenvolvidas em parceria ou incentivo do
governo do estado para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta
e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas.
Art. 5º. Poderão ser firmadas
parcerias entre as Secretarias do Estado para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
BRUNO
PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposta busca promover o acesso à cultura é um dos aspectos mais
negligenciados da inclusão das pessoas com deficiência.
Direitos como a educação, a saúde, o
trabalho e a proteção contra discriminação costumam atrair o foco da luta pela
inclusão e são, certamente, necessários para que as pessoas com deficiência
possam aspirar a uma vida mais digna e menos segregada.
Contudo, longe de ser supérflua, a
cultura é essencial para que qualquer pessoa possa desenvolver sua
sensibilidade e ampliar seu conhecimento, almejando algo mais do que apenas
sobreviver.
Limitar o acesso das pessoas com
deficiência aos bens culturais, inclusive por negligência, também é uma forma
de exclusão. A falta de livros em formatos acessíveis é uma barreira no acesso
à cultura.
Pretende-se, então, tornar
obrigatória a aquisição de obras em formatos acessíveis sempre que as
bibliotecas públicas mantidas pelo estado comprarem novos livros.
A proposição reforça, ainda, que a
conversão de obras para formatos acessíveis e a disponibilização dessas obras
para consulta e empréstimo ao público não consiste em violação a direito
autoral.
Busca-se assim facilitar a inserção
social, cultural e econômica deste público, favorecendo a cidadania plena
Esse é mais um passo para a inclusão
plena das pessoas com deficiência, para o qual contamos com o apoio dos
ilustres Pares.
BRUNO
PEDROSA
DEPUTADO