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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 180/2022

 

“IMPLANTAÇÃO DO ACERVO DE PUBLICAÇÕES DE LIVROS PUBLICADOS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:


Art. 1º. Fica instituído em todas as Bibliotecas Públicas do Estado do Ceará, ter em seu acervo publicações em braile para atender a demanda de alunos com deficiência visual no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. As bibliotecas públicas estaduais deverão adquirir versões acessíveis de todos os livros comprados para compor seus acervos, sempre que existentes, no percentual mínimo de 5%.

Art. 3º. As bibliotecas públicas adquirirão versões acessíveis de todos os novos livros comprados para compor seus acervos, sempre que existentes.

Art. 4º. A conversão de obras literárias, artísticas ou científicas desenvolvidas em parceria ou incentivo do governo do estado para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas.

Art. 5º. Poderão ser firmadas parcerias entre as Secretarias do Estado para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:


A proposta busca promover o acesso à cultura é um dos aspectos mais negligenciados da inclusão das pessoas com deficiência.

Direitos como a educação, a saúde, o trabalho e a proteção contra discriminação costumam atrair o foco da luta pela inclusão e são, certamente, necessários para que as pessoas com deficiência possam aspirar a uma vida mais digna e menos segregada.

Contudo, longe de ser supérflua, a cultura é essencial para que qualquer pessoa possa desenvolver sua sensibilidade e ampliar seu conhecimento, almejando algo mais do que apenas sobreviver.

Limitar o acesso das pessoas com deficiência aos bens culturais, inclusive por negligência, também é uma forma de exclusão. A falta de livros em formatos acessíveis é uma barreira no acesso à cultura.

Pretende-se, então, tornar obrigatória a aquisição de obras em formatos acessíveis sempre que as bibliotecas públicas mantidas pelo estado comprarem novos livros.

A proposição reforça, ainda, que a conversão de obras para formatos acessíveis e a disponibilização dessas obras para consulta e empréstimo ao público não consiste em violação a direito autoral.

Busca-se assim facilitar a inserção social, cultural e econômica deste público, favorecendo a cidadania plena

Esse é mais um passo para a inclusão plena das pessoas com deficiência, para o qual contamos com o apoio dos ilustres Pares.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO