“ISENTA DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS, OS FERTILIZANTES AGRÍCOLAS, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DE COVID-19”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º - Ficam isentos da incidência de Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS os fertilizantes agrícolas.
Parágrafo Único – A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida em todo o período de pandemia de COVID-19, de acordo com a classificação da OMS.
Artigo 2º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
ANDRÉ FERNADES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Dentre os diversos setores afetados durante a pandemia decorrente da COVID-19 enfrentada em todo o mundo, um dos que mais tem sofrido com a alta do valor de insumos é o da agricultura, os preços em alguns casos têm até triplicado, trazendo um desequilíbrio, e em muitos casos inviabilizando a atividade.
Reconhecendo esse desequilíbrio, de forma acertada, há determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que determina descontos de ICMS no setor até 2025.
Apesar da redução na alíquota dos insumos agrícolas, esta se mostra insuficiente para conter os constantes acréscimos no preço dos insumos, e ineficaz quanto a manutenção da capacidade produtiva do setor em nosso Estado.
Portanto, para enfrentar o aumento do custo de aquisição e produção dos produtos agrícolas, o presente projeto de indicação deve ser aprovado e virar lei, para o que, solicitamos o apoio dos nobres colegas de Assembleia Legislativa.
ANDRÉ FERNADES
DEPUTADO