PROJETO DE INDICAÇÃO N° 176/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FACULDADES DE ODONTOLOGIA PARA ATENDIMENTO BÁSICO ODONTOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Faculdades de
Odontologia para atendimento odontológico básico para os alunos da Rede
Estadual de Ensino do Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo fazer os remanejamentos de despesas no
orçamento em vigor necessários ao cumprimento do disposto no presente
instrumento legislativo, bem como abrir créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde bucal é importantíssima.
Pois se deixada de lado, fungos e bactérias podem se proliferar e acabar por
atingir outros órgãos e suas funções, trazendo doenças sérias.
Assim, incluir ações simples na rotina dos alunos da Rede Estadual de Ensino é a forma ideal para manter uma boa saúde bucal.
Por muitas vezes os estudantes da Rede Estadual de Ensino do Ceará não têm acesso à assistência básica odontológica causando diversos problemas de saúde e constrangimentos por questão estética.
Tal
projeto tem como objetivo oferecer uma melhor qualidade de vida aos Estudantes.
Face ao exposto solicito a aprovação dos meus pares para a aprovação do Projeto
de Indicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO