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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 171/2022

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ”. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA: 

 

Art. 1º É obrigatória a instalação de fraldários retráteis dentro de banheiros para pessoas com deficiência (PCD) nos prédios dos órgãos públicos do Estado do Ceará. 

Art. 2º Caberá as direções e chefias dos Órgãos Públicos Estaduais a implementação dos fraldários.  

Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação. 

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários nos órgãos estaduais cearenses, a fim promover acessibilidade às pessoas responsáveis por crianças que frequentem os prédios das entidades públicas estaduais. 

De modo a garantir a privacidade e tranquilidade necessária no momento de troca de fraldas, o presente projeto indica a instalação dos equipamentos em banheiros para pessoas com deficiência (PCD) visando maior comodidade no momento de troca da criança, representando o bem-estar de todos.  

Além disso, tais locais possuem um alta frequência de pessoas que são responsáveis pelo cuidado de crianças pequenas. 

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO