“INDICA DIRETRIZES DE INCENTIVO AO TURISMO ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL NAS RODOVIAS DE ACESSO AOS MUNICÍPIOS, SOBRE SUAS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS OU SUAS RESPECTIVAS RAÍZES HISTÓRICAS, CULTURAIS E BELEZAS NATURAIS/ECOLÓGICAS”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes de incentivo ao turismo no Estado do Ceará por meio da instalação de placas de sinalização vertical, nas rodovias estaduais de acesso aos municípios, que deverão conter dizeres que especifiquem as potencialidades econômicas, históricas, culturais e as belezas naturais/ecológicas de cada município.
Art. 2º As potencialidades indicadas no artigo anterior serão identificadas através de atividades do setor produtivo local, da história, da arquitetura, do turismo ecológico, das festividades tradicionais, da culinária, do artesanato, da religião, da literatura, da música, da dança, dos hábitos e costumes, das artes em geral ou por qualquer meio que as identifiquem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de junho de 2022.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo do presente Projeto de Indicação é contribuir com a divulgação das potencialidades dos municípios cearenses, promovendo melhor conhecimento acerca do potencial econômico e turístico de cada um deles, sobretudo em seus aspectos históricos, culturais e ecológicos.
A implantação de placas de sinalização vertical nos trechos de rodovias estaduais de acesso aos municípios, contendo dizeres relacionados às respectivas potencialidades de cada um deles, certamente em muito ajudará no intuito de fazer com que os viajantes procurem conhecer de perto cada cidade e as oportunidades que cada uma delas oferece, não somente no aspecto econômico, mas também no aspecto cultural.
O Ceará é um estado forte e muito rico em termos culturais! Cada cidade guarda consigo suas histórias e suas riquezas culturais, representando tudo isso um mundo de oportunidades que perpassam pelo desenvolvimento do turismo local como vetor de desenvolvimento, podendo, caso estimulado, representar importante força geradora de emprego e renda para as populações locais.
Representa, portanto, a presente propositura, um importante incremento no sentido da divulgação de nossas riquezas e na busca do desenvolvimento de nossos municípios. Merece, portanto, ser apreciada e aprovada pelos nobres pares, para que possa cumprir seu objetivo geral, que é contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos cearenses.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO