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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 16/2022

 

“DISPÕE SOBRE À DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOTESTE PARA DIAGNOSTICAR O COVID – 19 PARA À POPULAÇÃO BAIXA RENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Fica certo na forma que indica sobre à disponibilização de autoteste para diagnosticar o Covid – 19 para à população baixa renda do Estado do Ceará e dá outras providências.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A ampliação de acesso para a população de baixa renda do nosso Estado, vem para evitar a transmissão no vírus. A própria sociedade quer saber o que tem, se está com o Covid – 19 ou é simplesmente uma gripe. Isso servirá para que caso a pessoa faça o diagnostico com o autoteste, e veja que está com covid, já se isole de seus familiares e demais pessoas para que o vírus não se prolifere. Há uma preocupação com os riscos provocados pela doença respiratória aguda. Seja na rede pública ou privada, se tem covid – 19 ou gripe, qualquer ferramenta de diagnóstico confiável vem para somar nesta luta contra a pandemia.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO