PROJETO DE INDICAÇÃO N° 16/2022
“DISPÕE SOBRE À DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOTESTE PARA DIAGNOSTICAR O COVID – 19 PARA À POPULAÇÃO BAIXA RENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica certo na forma que indica sobre à disponibilização de autoteste para diagnosticar o Covid – 19 para à população baixa renda do Estado do Ceará e dá outras providências.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A ampliação de acesso para a população de baixa renda do nosso Estado, vem para evitar a transmissão no vírus. A própria sociedade quer saber o que tem, se está com o Covid – 19 ou é simplesmente uma gripe. Isso servirá para que caso a pessoa faça o diagnostico com o autoteste, e veja que está com covid, já se isole de seus familiares e demais pessoas para que o vírus não se prolifere. Há uma preocupação com os riscos provocados pela doença respiratória aguda. Seja na rede pública ou privada, se tem covid – 19 ou gripe, qualquer ferramenta de diagnóstico confiável vem para somar nesta luta contra a pandemia.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO