PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 167/2022
“INSTITUI O “PROGRAMA SAÚDE MENTAL – JUVENTUDE LEGAL”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o Programa Saúde Mental – Juventude Legal, para promover a assistência psicossocial aos jovens nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º A assistência psicossocial aos jovens será realizada por profissional devidamente qualificado, afim de prestação de serviço de qualidade.
Art. 3º Caso a Escola não disponha de espaço físico adequado para a assistência aos jovens, a unidade de ensino encaminhará o caso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Art. 4º Será promovida parceria entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O projeto de indicação em questão, sugere ao Governo do Estado, que institua nas Escolas da Rede Estadual de Ensino o Programa Saúde Mental – Juventude Legal, afim de promover a assistência psicossocial aos jovens nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Nos dias de hoje se torna cada vez mais importante a necessidade de acompanhamento psicossocial, principalmente no ambiente escolar, tendo em vista o local propicio de convívio com alunos e pais para a devida instrução quanto a assuntos polêmicos por exemplo, como bullyng, drogas, perigos da internet, problemas psicológicos, relacionamento familiar, entre outros.
Portanto, são necessárias as medidas que preservem a saúde mental dos jovens, já que os fatores do cotidiano são capazes de afetar o psicológico dessas pessoas.
Diante o exposto e importância do tempo, solicito o apoio dos pares para aprovação desta propositura.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO