VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 166/2022

 

“INSTITUI A POLÍTICA DE ESTÍMULO À UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR PELOS TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVO – GNV SOCIAL”. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA: 

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Estímulo à Utilização de Gás Natural Veicular pelos Taxistas e Motoristas de Aplicativos - GNV SOCIAL. 

Art. 2º O GNV SOCIAL tem por objetivo promover melhores condições de trabalho aos motoristas de aplicativo e taxistas que atuam no território cearense. 

Art. 3º Para adesão à Política GNV Social, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

I - emplacamento do veículo no Estado do Ceará; 

II - para os motoristas de táxi, os veículos devem estar regularmente inscritos no respectivo cadastro municipal; 

III - para os motoristas de aplicativo, os veículos devem estar cadastrados no respectivo aplicativo. 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder benefício equivalente a 500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de Gás Natural Veicular aos motoristas cadastrados no programa GNV SOCIAL. 

Art.5º Fica autorizada a redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que incide sobre os produtos que integram o grupo de peças (kit de gás natural) que permite o uso do GNV pelos automóveis.   

Art. 5º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.  

 

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir o programa GNV SOCIAL, o qual pretende estimular a utilização de Gás Natural Veicular pelos motoristas de aplicativo e taxistas, como forma de diminuir os impactos do aumento do preço dos combustíveis, reduzindo custos aos motoristas que utilizam o carro como fonte de renda, e fomentar o uso de uma fonte alternativa menos agressiva ao meio ambiente. 

No Ceará, o valor do litro da gasolina comum está entre os mais elevados em relação ao preço médio praticado nos demais Estados brasileiros. 

Vale ressaltar, que o presente projeto também objetiva reduzir o valor do ICMS que incide sobre as peças que permitem o uso do GNV, o que permitirá também que a instalação e manutenção do “kit de gás natural” também tenham redução no seu valor, diminuindo os custos relativos ao exercício da profissão por tais trabalhadores.  

Assim, levando-se em consideração o crescimento exponencial do preço dos combustíveis, faz-se necessário a propositura de soluções, inclusive por este parlamento, de alternativas que possam dar melhores condições de trabalho à categoria dos motoristas de aplicativos e dos taxistas, que possuem a utilização do veículo como fonte de renda.  

Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa. 

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO