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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 162/2022

 

“INDICA A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CUIDADOS INTEGRAIS ÀS PESSOAS COM MAL DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Estadual de Cuidados Integrais às Pessoas com Mal de Alzheimer e Outras Demências.

Parágrafo único. A Política Estadual de Cuidados Integrais às Pessoas com Mal de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação entre os setores da saúde, da assistência social e dos direitos humanos e terá como objetivo organizar rede de atenção à saúde mental com foco principal na prevenção e no combate aos efeitos da doença de Alzheimer e de outras demências.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva na qual exista a deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento de maneira desproporcional ao processo de envelhecimento, afetando a memória, o raciocínio, a orientação, a compreensão, o cálculo, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e a capacidade de julgamento do indivíduo, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, tais como a doença de Alzheimer, demência vascular e outras.

Art. 3º Serão diretrizes essenciais da Política Estadual de Cuidados Integrais às Pessoas com Mal de Alzheimer e Outras Demências:

I – o oferecimento de um sistema de apoio e orientações para ajudar as famílias a lidarem com a doença em seu próprio ambiente;

II – oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível;

III – incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Mal de Alzheimer e outras demências;

IV – estimular a pesquisa científica, com prioridade para estudos clínicos e terapias relativas ao tratamento da doença de Alzheimer e de outras demências;

V – oferecer ferramentas e capacitação para o diagnóstico rápido e oportuno da doença de Alzheimer e outras demências;

VI – promover a conscientização acerca da detecção precoce de sintomas e sinais sugestivos da doença de Alzheimer e de outras demências, bem como prover à população informações acerca dessas enfermidades nas mais variadas modalidades de difusão de conhecimento.

Art. 4º Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados acerca das doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade da pessoa acometida, bem como acerca da identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

Art. 5º Fica o poder público estadual autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas no sentido de viabilizar a obtenção de melhores resultados à Política Estadual de Cuidados Integrais às Pessoas com Mal de Alzheimer e Outras Doenças.

 

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem como objetivo instituir ações de prevenção e combate a doenças demenciais para as quais a medicina ainda não encontrou caminhos efetivos para a cura. Em geral, elas causam debilitações progressivas em diversas e importantes funções do organismo humano, inclusive a memória.

São doenças neurológicas de caráter degenerativo como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla e vários outros males cujas incidências vêm aumentando de maneira significativa na atualidade, num contexto desafiante não somente para o sistema público de saúde, mas para toda a sociedade. Desde o diagnóstico, os pacientes vivenciam os efeitos danosos da degeneração dos neurônios e assim passam a sofrer as dificuldades cognitivas, distúrbios sensoriais, alterações na consciência, dores, mudanças na personalidade, fraquezas musculares, dificuldades respiratórias e outros efeitos que vão corroendo gradativamente sua qualidade de vida. Passam, portanto, a depender de cuidados e auxílios de cuidadores e familiares, além do uso de medicamentos e de cuidados terapêuticos. Tudo isso onera o orçamento familiar e aumenta o sofrimento não somente do paciente, mas de todos que o rodeiam.

Propõe a presente proposta legislativa estabelecer diretrizes no sentido de minorar o sofrimento dessas pessoas através da criação da Política Estadual de Cuidados Integrais às Pessoas com Mal de Alzheimer e Outras Demências, como forma de contribuir com ações que reduzam o sofrimento dos pacientes e de seus familiares.

Segue, portanto, a presente propositura para o Plenário desta nobre Casa Parlamentar, na expectativa de seu bom acolhimento e de sua aprovação pelos nobres pares.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO