PROJETO DE INDICAÇÃO N° 161/2022
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA BR-122 (PIRANGI), NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, AO ENTRONCAMENTO DA CE-138, EM MORADA NOVA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o entroncamento da BR-122, passando pelas localidades de Pirangi, São Francisco, Nova Vida e Riacho do Gado, em Ibaretama, Boa Água, Olho D’Água, Fazenda Ventura e Lagoa Funda, em Morada Nova, até o entroncamento da CE-138, com extensão de 45 km.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente proposta.
Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
MOISÉS BRAZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada vicinal municipal que liga o entroncamento da BR-122, passando pelas localidades de Pirangi, São Francisco, Nova Vida e Riacho do Gado, em Ibaretama, Boa Água, Olho D’Água, Fazenda Ventura e Lagoa Funda, em Morada Nova, até o entroncamento da CE-138, com extensão de 45 km, aproximadamente.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico daquela região, interligando as comunidades rurais, que atuam na produção de leite e no transporte de alimentos e produtos da agricultura familiar.
Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do indicativo em discussão.
MOISÉS BRAZ
DEPUTADO