PROJETO DE IDICAÇÃO N.º 159/2022
“DISPÕE
ACERCA DA CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica determinada a construção de um mercado público para comercialização
dos produtos da agricultura familiar no município de Caucaia.
Art.
2º. O mercado público para comercialização dos produtos da agricultura familiar
no município de Caucaia tem as seguintes finalidades:
I
- incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e
social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de
alimentos, a industrialização e à geração de renda;
II
- incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela
agricultura familiar;
III
- promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e
saudável;
IV
- fortalecer circuitos locais e redes de comercialização;
V
- promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola,
agropecuária, piscicultura e apicultura extrativista;
VI
- desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica;
VII
- diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura
familiar;
VIII
- apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
IX
- melhorar a qualidade de vida da população rural;
X
- promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores
familiares, inclusive em parceria com órgãos e instituições públicas ou
privadas;
XI
- incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a
cultura alimentar local e regional;
XII
- garantir a compra de produtos locais, frescos, com menor periodicidade,
valorizando a comercialização;
XIII
- promover a valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e
estimulando a permanência no meio rural;
XIV
- estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de
preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos;
XV
- favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas
compras realizadas pelos órgãos públicos municipais;
XVI
- fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos
produtos da agricultura familiar;
XVII
- estimular o cooperativismo e o associativismo.
Art.
3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art.
4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, a Governadora do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SÍLVIO NASCIMENTO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por escopo a construção de um mercado público para
comercialização dos produtos da agricultura familiar no município de Caucaia.
A
agricultura familiar é responsável por garantir boa parte da
segurança alimentar em nosso país, garantindo expressiva participação no
fornecimento de alimentos no mercado interno.
O
município de Caucaia não fica de fora desse contexto e com trabalho conjunto da
Câmara dos Vereadores e Prefeitura Municipal, aprovada e sancionada a Lei nº
3.315 de 21 de outubro de 2021 Instituiu o Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF, que tem como diretrizes o estímulo
à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de
alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na modalidade
compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa Alimentar Brasil,
instituído pelo art. 29 da Medida Provisória nº 1.061, de 19
agosto de 2021, transformado posteriormente na Lei 14.284 de 29 de
dezembro de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta
Brasil; define metas para taxas de pobreza.
Ressaltamos
que, Caucaia possui atualmente 08(oito) assentamentos sendo 07(sete) pelo
INCRA, quais sejam: Angicos; Belo Monte; Boqueirão/Capim Grosso; Lagoa da
Serra; Leni paz; Mulungu/tigre; Santa Bárbara e
01(um) assentamento estadual: Buíque/Poço verde,
totalizando cerca de 500 famílias assentadas.
Contudo,
os agricultores familiares enfrentam grandes dificuldades na comercialização de
seus produtos pela falta de espaços que ofereçam ao consumidor infraestrutura adequada, organizada e eficiente.
Vale
ressaltar a relevante importância de incentivar a produção agrícola familiar,
possibilitando a capitalização do agricultor familiar, bem como, oferecer a
população produtos orgânicos de qualidade.
Desta
feita, objetivando uma melhor forma de comercialização dos produtos agrícolas,
tanto para os produtores quanto para os consumidores, é que apresentamos a
presente proposição.
Diante
do exposto, demonstrada a relevância da matéria e na certeza de sua aprovação,
inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de
indicação para apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
SÍLVIO NASCIMENTO
DEPUTADO