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PROJETO DE IDICAÇÃO N.º 159/2022

 

“DISPÕE ACERCA DA  CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica determinada a construção de um mercado público para comercialização dos produtos da agricultura familiar no município de Caucaia.

Art. 2º. O mercado público para comercialização dos produtos da agricultura familiar no município de Caucaia tem as seguintes finalidades:

I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, a industrialização e à geração de renda;

II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV - fortalecer circuitos locais e redes de comercialização;

V - promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura e apicultura extrativista;

VI - desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica;

VII - diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar;

VIII - apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

IX - melhorar a qualidade de vida da população rural;

X - promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores familiares, inclusive em parceria com órgãos e instituições públicas ou privadas;

XI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional;

XII - garantir a compra de produtos locais, frescos, com menor periodicidade, valorizando a comercialização;

XIII - promover a valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e estimulando a permanência no meio rural;

XIV - estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos;

XV - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais;

XVI - fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;

XVII - estimular o cooperativismo e o associativismo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, a Governadora do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SÍLVIO NASCIMENTO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo a construção de um mercado público para comercialização dos produtos da agricultura familiar no município de Caucaia.

A agricultura familiar é responsável por garantir boa parte da segurança alimentar em nosso país, garantindo expressiva participação no fornecimento de alimentos no mercado interno.

O município de Caucaia não fica de fora desse contexto e com trabalho conjunto da Câmara dos Vereadores e Prefeitura Municipal, aprovada e sancionada a Lei nº 3.315 de 21 de outubro de 2021 Instituiu o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF, que tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa Alimentar Brasil, instituído pelo art. 29 da Medida Provisória nº 1.061, de 19 agosto de 2021, transformado posteriormente na Lei 14.284 de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza.

Ressaltamos que, Caucaia possui atualmente 08(oito) assentamentos sendo 07(sete) pelo INCRA, quais sejam: Angicos; Belo Monte; Boqueirão/Capim Grosso; Lagoa da Serra; Leni paz; Mulungu/tigre; Santa Bárbara e 01(um) assentamento estadual: Buíque/Poço verde, totalizando cerca de 500 famílias assentadas.

Contudo, os agricultores familiares enfrentam grandes dificuldades na comercialização de seus produtos pela falta de espaços que ofereçam ao consumidor infraestrutura adequada, organizada e eficiente.

Vale ressaltar a relevante importância de incentivar a produção agrícola familiar, possibilitando a capitalização do agricultor familiar, bem como, oferecer a população produtos orgânicos de qualidade.

Desta feita, objetivando uma melhor forma de comercialização dos produtos agrícolas, tanto para os produtores quanto para os consumidores, é que apresentamos a presente proposição.

Diante do exposto, demonstrada a relevância da matéria e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação para apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

SÍLVIO NASCIMENTO

DEPUTADO