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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 158/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo que crie na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Monsenhor Tabosa.

Monsenhor Tabosa está localizado na Região do Sertão dos Cratéus. O município se estente por 893,6 km² e conta com uma população de mais de 17 mil habitantes de acordo com o último censo do IBGE.

A implantação da delegacia de Polícia Civil, no município de Mosenhor Tabosa, é um anseio da população Taboense como uma importante ferramenta para o enfrentamento da criminalidade e o cumprimento do seu papel investigativo.

Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares, para que possamos aprovar importante propositura e contemplar os munícipes de Monsenhor Tabosa.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO