PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 158/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Monsenhor Tabosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo que crie na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Monsenhor Tabosa.
Monsenhor Tabosa está localizado na Região do Sertão dos Cratéus. O município se estente por 893,6 km² e conta com uma população de mais de 17 mil habitantes de acordo com o último censo do IBGE.
A implantação da delegacia de Polícia Civil, no município de Mosenhor Tabosa, é um anseio da população Taboense como uma importante ferramenta para o enfrentamento da criminalidade e o cumprimento do seu papel investigativo.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares, para que possamos aprovar importante propositura e contemplar os munícipes de Monsenhor Tabosa.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO