PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 153/2022
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS PARA ALUNOS DAS
ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Dispõe sobre a criação de bolsa de incentivo dos
alunos das escolas profissionalizantes no Estado do Ceará
Parágrafo único: A bolsa será concedida aos estudantes do
1º ano, 2º ano e 3º ano das escolas profissionalizantes do Estado do Ceará;
Art. 2º - Serão percebidos os seguintes valores:
I – R$ 100,00 (cem reais) para os alunos do 1º ano;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os alunos do 2º ano;
III – R$ 450,00 (quatrocentos reais) para os alunos do 3º
ano.
Art. 3º - Estando a presente proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o
Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta
indicação
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará já realiza incentivos
para os estudantes das escolas profissionalizantes, no entanto, o incentivo só
é realizado no último ano do ensino profissionalizante.
CONSIDERANDO que nos últimos 2
(dois) anos ocorreu o aumento da evasão escolar, sendo assim com o objetivo de
evitar e diminuir a evasão escolar é far-se-á necessário o fornecimento das
bolsas gradativas aos estudantes.
CONSIDERANDO que os estudantes não estão conseguindo se manter indo para a escola, é necessário que haja a
intervenção do Estado do Ceará.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA