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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 153/2022

 

“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Dispõe sobre a criação de bolsa de incentivo dos alunos das escolas profissionalizantes no Estado do Ceará

Parágrafo único: A bolsa será concedida aos estudantes do 1º ano, 2º ano e 3º ano das escolas profissionalizantes do Estado do Ceará;

Art. 2º - Serão percebidos os seguintes valores:

I – R$ 100,00 (cem reais) para os alunos do 1º ano;

II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os alunos do 2º ano;

III – R$ 450,00 (quatrocentos reais) para os alunos do 3º ano.

Art. 3º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará já realiza incentivos para os estudantes das escolas profissionalizantes, no entanto, o incentivo só é realizado no último ano do ensino profissionalizante.

CONSIDERANDO que nos últimos 2 (dois) anos ocorreu o aumento da evasão escolar, sendo assim com o objetivo de evitar e diminuir a evasão escolar é far-se-á necessário o fornecimento das bolsas gradativas aos estudantes.

CONSIDERANDO que os estudantes não estão conseguindo se manter indo para a escola, é necessário que haja a intervenção do Estado do Ceará.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA