PROJETO DE INDICAÇÃO N° 13/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE AOS CRIMES RURAIS NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Dispõe sobre a criação de uma Delegacia Especializada de combate aos crimes rurais no Estado do Ceará
Art. 2º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que a presente medida vem com o objetivo de coibir os roubos e furtos realizados na Zona Rural do Estado do Ceará, sendo de importância e relevância para aqueles predominantemente trabalham no campo.
CONSIDERANDO que diversos Estados produtores possuem delegacia especializada em combate aos crimes rurais, far-se-á importante que haja a criação de uma delegacia especializada a tratar destes crimes.
CONSIDERANDO que a própria FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, realizou levantamento sobre a importância e relevância para instalação da delegacia especializada nos crimes rurais.
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é um grande exportador de produtos agrícolas, é importante que os produtores rurais se sintam protegidos e seguros para o exercício da atividade agrícola.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA