PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 139/2022
“TORNA
OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE ANTIRRUÍDOS EM MESAS E CADEIRAS DAS SALAS DE AULA
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica obrigatória a instalação de antirruídos na
base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede pública de ensino com o
fito de eliminar o barulho durante o manuseio.
Art.
2º Esta Lei visa proporcionar melhor qualidade de vida para as crianças e
adolescentes com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista - TEA usuários da
rede pública de ensino.
Art.
3º É compete a Secretaria da Educação, em conjunto com a Secretaria da Saúde e
o departamento da unidade escolar, o cumprimento desta Lei.
Parágrafo
único: Fica autorizada a realização de parcerias e convênios com outros órgãos
da administração pública, bem como com os municípios, instituições
governamentais e não governamentais empresas públicas e privadas.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua
publicação.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Entre
56% e 80% das pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro Autista - TEA têm
hipersensibilidade auditiva, ou seja, são mais sensíveis aos sons que a média
da população e ficam desconfortáveis quando estão em ambientes barulhentos.
A
maneira mais comum de ajudar a pessoa autista com hipersensibilidade a lidar
com os altos estímulos causados pelos barulhos é usando fones de ouvido antirruído, no entanto, além
de muitas famílias não possuírem condições financeiras de compra, tal método
pode prejudicar, mais ainda, o rendimento escolar da criança e adolescente.
Dessa
maneira, são adotadas outras medidas que visam promover melhor qualidade de
vida, sendo uma delas, a utilização de espumas acústicas em objetos e
ambientes.
Nossa
proposição, portanto, visa tornar obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula
da rede pública de ensino com o fito de eliminar o barulho durante o manuseio.
Medida
simples e barata, porém, de fundamental importância para a
promoção da melhoria na qualidade de vida dos alunos autistas usuários
da rede pública de ensino.
Face
ao apresentado, comprovada a legalidade e a importância da presente proposição,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO