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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 139/2022

 

  “TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE ANTIRRUÍDOS EM MESAS E CADEIRAS DAS SALAS DE AULA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede pública de ensino com o fito de eliminar o barulho durante o manuseio.

Art. 2º Esta Lei visa proporcionar melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista - TEA usuários da rede pública de ensino.

Art. 3º É compete a Secretaria da Educação, em conjunto com a Secretaria da Saúde e o departamento da unidade escolar, o cumprimento desta Lei.

Parágrafo único: Fica autorizada a realização de parcerias e convênios com outros órgãos da administração pública, bem como com os municípios, instituições governamentais e não governamentais empresas públicas e privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Entre 56% e 80% das pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro Autista - TEA têm hipersensibilidade auditiva, ou seja, são mais sensíveis aos sons que a média da população e ficam desconfortáveis quando estão em ambientes barulhentos.

A maneira mais comum de ajudar a pessoa autista com hipersensibilidade a lidar com os altos estímulos causados pelos barulhos é usando fones de ouvido antirruído, no entanto,  além de muitas famílias não possuírem condições financeiras de compra, tal método pode prejudicar, mais ainda, o rendimento escolar da criança e adolescente.

Dessa maneira, são adotadas outras medidas que visam promover melhor qualidade de vida, sendo uma delas, a utilização de espumas acústicas em objetos e ambientes.

Nossa proposição, portanto, visa tornar obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede pública de ensino com o fito de eliminar o barulho durante o manuseio.

Medida simples e barata, porém, de fundamental importância para a promoção da melhoria na qualidade de vida dos alunos autistas usuários da rede pública de ensino.

Face ao apresentado, comprovada a legalidade e a importância da presente proposição, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO