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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 138/2022

 

 “INDICA A REALIZAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, através da Secretaria Estadual de Educação, a realização de testes vocacionais a serem ofertados aos estudantes da rede pública estadual de ensino, preferencialmente aos alunos que estiverem cursando o último ano do ensino médio.

§ 1º Os testes a que se refere o caput deste artigo serão de caráter facultativo, não incidindo qualquer sanção escolar sobre aqueles que optarem por não realizá-los.

§ 2º Os resultados dos testes vocacionais poderão ser entregues exclusivamente aos alunos, aos seus pais ou responsáveis, havendo total sigilo por parte dos profissionais responsáveis pela análise e resultado dos mesmos.

Art. 2° Os testes vocacionais serão programados e realizados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia do quadro de servidores públicos do Estado.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado coordenará todos os atos e fases dos testes vocacionais, observando as técnicas e práticas adotadas pelos profissionais em psicologia.

Art. 4º O poder público estadual poderá efetuar convênios ou parcerias com entes públicos ou privados para a realização dos testes vocacionais e assim contribuir no sentido da escolha profissional adequada para cada estudante que optar pela realização dos testes.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo central da presente propositura é proporcionar aos jovens estudantes da rede de ensino público estadual melhores possibilidades de êxito no processo de escolha da profissão que devem seguir. É natural que a dúvida esteja muito presente na fase da juventude, o que implica na necessidade de apoio e incentivo na busca da carreira com a qual cada um mais se identifique.

Nesse sentido, a aplicação de testes vocacionais é uma estratégia importante, contribuindo significativamente para que o indivíduo possa identificar, através de critérios científicos, as carreiras que mais se alinham com suas habilidades, com seus gostos e satisfações. Esse processo de escolha exige a participação de profissionais qualificados em etapas importantes de autoconhecimento, como entrevistas psicológicas, avaliações e orientação profissional. Evita-se, assim, que jovens invistam seu tempo de estudo superior em áreas com as quais não se identifiquem verdadeiramente, tendo, muitas vezes, que recomeçar sua vida acadêmica, carregando consigo a amarga sensação de ‘tempo perdido’ na experiência acadêmica anterior.

Os testes vocacionais, portanto, otimizam as chances da escolha certa e oportunizam maiores probabilidades de sucesso profissional, e consequentemente, potencializam as possibilidades de realização e de felicidade! 

Desta feita, segue a presente propositura para o Plenário desta Augusta Casa Parlamentar, na certeza de que, sendo aprovado e posteriormente acatado pelo Poder Executivo, possa representar importante ganho na vida dos jovens cearenses que almejam ingressar na faculdade e assim se firmarem profissionalmente na busca de conquistas individuais e coletivas.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO