PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 131/2022
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ANEXO IV DA LEI
Nº 16.009, DE 5 DE MAIOR DE 2019 (AUMENTAR, EM 50%, O
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE REFORÇO AO SERVIÇO OPERACIONAL – IRSO DO MILITAR
ESTADUAL).”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 16.009, de 5 de
maio de 2016, que passa a ter a seguinte redação.:
ANEXO
IV, A QUE SE REFERE O ART. 217, § 4º, DA LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE
2006.
Valor
da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional - IRSO, por hora trabalhada.
Posto
ou Graduação
Valor
IRSO (R$)
Coronel,
Tenente Coronel e Major
52,50
Capitão,
1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante
45,00
Subtenente,
1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento
37,50
Cabo
e Soldado
30,00
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto pretende proporcionar o aumento de 50% da Indenização de
Reforço ao Serviço Operacional – IRSO dos Militares Estaduais do Ceará, pois
tal indenização está defasada, com o valor bem a baixo
do necessário para compensar satisfatoriamente o serviço prestado pelos
servidores militares, sendo necessário e urgente o reajuste proposto.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO