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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 131/2022

 

 “DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ANEXO IV DA LEI Nº 16.009, DE 5 DE MAIOR DE 2019 (AUMENTAR, EM 50%, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE REFORÇO AO SERVIÇO OPERACIONAL – IRSO DO MILITAR ESTADUAL).”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 16.009, de 5 de maio de 2016, que passa a ter a seguinte redação.:

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 217, § 4º, DA LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.

       Valor da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional - IRSO, por hora trabalhada.

Posto ou Graduação

Valor IRSO (R$)

Coronel, Tenente Coronel e Major

52,50

Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante

45,00

Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento

37,50

Cabo e Soldado

30,00


Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto pretende proporcionar o aumento de 50% da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional – IRSO dos Militares Estaduais do Ceará, pois tal indenização está defasada, com o valor bem a baixo do necessário para compensar satisfatoriamente o serviço prestado pelos servidores militares, sendo necessário e urgente o reajuste proposto.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO