PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 130/2022
“DISPÕE
SOBRE AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA PELOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Ficam permitidas as contratações de serviços terceirizados de natureza
continuada pelos órgãos e entidades que integram a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Parágrafo
Único. Os serviços terceirizados disciplinados por este projeto exercerão
atividades de limpeza, informática, copeiragem, teleatendimento e recepção.
Art.
2º. A prestação de serviços terceirizados aos órgãos e entidades da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não gera vínculo empregatício entre os
empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre
estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art.
3º. Não será objeto de contratação de serviços
terceirizados, as atividades:
I
- que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II
- que sejam considerados estratégicos para o órgão ou entidade;
III
- que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de
serviços públicos e de aplicação de sanção;
Art.
4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto pretende permitir que os órgãos e as
entidades que integram Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará possam realizar contratações de serviços terceirizados de
natureza continuada.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO