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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 130/2022

 

“DISPÕE SOBRE AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Ficam permitidas as contratações de serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades que integram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. Os serviços terceirizados disciplinados por este projeto exercerão atividades de limpeza, informática, copeiragem, teleatendimento e recepção.

Art. 2º. A prestação de serviços terceirizados aos órgãos e entidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Art. 3º. Não será objeto de contratação de serviços terceirizados, as atividades:

I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou entidade;

III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;

Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto pretende permitir que os órgãos e as entidades que integram Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará possam realizar contratações de serviços terceirizados de natureza continuada.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO