PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 129/2022
“DISPÕE
SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ANEXO PARA ACOLHER AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO, QUE SE ENCONTRÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA –
HGF.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica estabelecida a construção de anexo com leitos de emergência do Hospital
Geral de Fortaleza – HGF, com a finalidade de receber agentes da segurança
pública, visando atendimento isolado dos demais pacientes a fim de proporcionar
maior segurança aos profissionais que se encontram nos corredores ou em
enfermarias ao lado de possíveis criminosos em atendimento na rede pública de
saúde.
Art.
2º Para efeitos desta lei, considera-se agentes de
segurança pública:
I
– Policial Militar;
II
– Bombeiro Militar;
III
– Policial Civil;
IV
– Policial Penal;
V
– Agentes dos centros socioeducativos;
VI
– Guardas municipais.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Estado, suplementadas se
necessário.
Art.
4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os
Agentes de Segurança Pública não podem ficar nos
mesmos corredores ou leitos de hospitais nos quais criminosos estejam no mesmo
local, quando um agente se encontra nos corredores ou leitos todos em sua volta
sabem que ali se encontra um agente, muitas vezes, em uma ocorrência com troca
de tiros, se o militar ou policial civil for baleado e também atingir os
criminosos, os dois serão encaminhados para o mesmo local e ficarão lado a
lado.
A
segurança e preservação de identidade do agente de segurança pública é um dever
do Estado, a família deste policial se poderá se encontrar nos corredores ou
leitos do hospital lado a lado com o criminoso que trocou tiros com o agente
público.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO