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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 129/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ANEXO PARA ACOLHER AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, QUE SE ENCONTRÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a construção de anexo com leitos de emergência do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, com a finalidade de receber agentes da segurança pública, visando atendimento isolado dos demais pacientes a fim de proporcionar maior segurança aos profissionais que se encontram nos corredores ou em enfermarias ao lado de possíveis criminosos em atendimento na rede pública de saúde.

Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se agentes de segurança pública:

I – Policial Militar;

II – Bombeiro Militar;

III – Policial Civil;

IV – Policial Penal;

V – Agentes dos centros socioeducativos;

VI – Guardas municipais.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os Agentes de Segurança Pública não podem ficar nos mesmos corredores ou leitos de hospitais nos quais criminosos estejam no mesmo local, quando um agente se encontra nos corredores ou leitos todos em sua volta sabem que ali se encontra um agente, muitas vezes, em uma ocorrência com troca de tiros, se o militar ou policial civil for baleado e também atingir os criminosos, os dois serão encaminhados para o mesmo local e ficarão lado a lado.

A segurança e preservação de identidade do agente de segurança pública é um dever do Estado, a família deste policial se poderá se encontrar nos corredores ou leitos do hospital lado a lado com o criminoso que trocou tiros com o agente público.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO