PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 126/2022
“OS
HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE MANTENHAM UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO
(UTI) DEVEM DISPONIBILIZAR MEIOS PARA QUE OS PARENTES PRÓXIMOS POSSAM
ACOMPANHAR O PACIENTE ALI INTERNADO DE FORMA PRESENCIAL.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Os hospitais públicos e privados que mantenham unidades de tratamento
intensivo (UTI) devem disponibilizar meios para que os parentes próximos possam
acompanhar o paciente ali internado de forma presencial, de modo que não haja
risco algum à saúde do paciente e à integridade do tratamento a que está
submetido.
Art.
2º. Para que se concretize o que está disposto no artigo anterior, os hospitais
equiparão suas unidades de tratamento intensivo com paredes onde sejam
colocados vidros que possibilitem o acompanhamento diuturno dos pacientes ali
internados por parentes próximos ao doente.
§
1º - Os parentes próximos de que trata o caput serão credenciados pelo paciente
antes de sua internação, ou na impossibilidade, pelo cônjuge ou companheiro ou pelos
filhos.
§
2º - Os parentes próximos de que trata o caput não ingressarão no mesmo recinto
em que se encontra o paciente, salvo quando houver autorização médica, que será
dada apenas e tão somente em benefício do paciente.
§
3º - O sistema de que cuida o presente projeto será observado pelos hospitais
por, no mínimo, uma hora diária.
Art.
3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto visa unicamente atenuar o sofrimento dos parentes mais
próximos daquele doente que está internado nas UTI dos
hospitais públicos e privados que operem no Estado do Ceará.
Não
há, nesse projeto, qualquer crítica à conduta dos hospitais, porque são de
excelência, mas, a despeito disso, é necessário que se reconheça que há uma
angústia muito grande dos parentes que tem alguém próximo internado nas UTI.
A
ideia que se tem no presente projeto é que as UTI
possam operar tal qual operam os setores onde ficam os
recém-nascidos, em que há parede vítrea que possibilite a visão dos internados
naquele local.
Assim
sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO