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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 126/2022

 

“OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE MANTENHAM UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI) DEVEM DISPONIBILIZAR MEIOS PARA QUE OS PARENTES PRÓXIMOS POSSAM ACOMPANHAR O PACIENTE ALI INTERNADO DE FORMA PRESENCIAL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Os hospitais públicos e privados que mantenham unidades de tratamento intensivo (UTI) devem disponibilizar meios para que os parentes próximos possam acompanhar o paciente ali internado de forma presencial, de modo que não haja risco algum à saúde do paciente e à integridade do tratamento a que está submetido.

Art. 2º. Para que se concretize o que está disposto no artigo anterior, os hospitais equiparão suas unidades de tratamento intensivo com paredes onde sejam colocados vidros que possibilitem o acompanhamento diuturno dos pacientes ali internados por parentes próximos ao doente.

§ 1º - Os parentes próximos de que trata o caput serão credenciados pelo paciente antes de sua internação, ou na impossibilidade, pelo cônjuge ou companheiro ou pelos filhos.

§ 2º - Os parentes próximos de que trata o caput não ingressarão no mesmo recinto em que se encontra o paciente, salvo quando houver autorização médica, que será dada apenas e tão somente em benefício do paciente.

§ 3º - O sistema de que cuida o presente projeto será observado pelos hospitais por, no mínimo, uma hora diária.

Art. 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto visa unicamente atenuar o sofrimento dos parentes mais próximos daquele doente que está internado nas UTI dos hospitais públicos e privados que operem no Estado do Ceará.

Não há, nesse projeto, qualquer crítica à conduta dos hospitais, porque são de excelência, mas, a despeito disso, é necessário que se reconheça que há uma angústia muito grande dos parentes que tem alguém próximo internado nas UTI.

A ideia que se tem no presente projeto é que as UTI possam operar tal qual operam os setores onde ficam os recém-nascidos, em que há parede vítrea que possibilite a visão dos internados naquele local.

Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO