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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 124/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO INCISO II DO PARÁGRAFO 6º DO ART. 217 DA LEI Nº 13.729 (TRATA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE REFORÇO AO SERVIÇO OPERACIONAL - IRSO).”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica suprimido o inciso II do parágrafo 6º do art. 217 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006:

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição pretende suprimir o inciso II do parágrafo 6º do art. 217 da Lei 13.729, permitindo que o militar que esteja respondendo a procedimento administrativo militar possa participar do reforço ao serviço operacional para que tenha direito de receber a IRSO, pois a redação de tal inciso está penalizando antecipadamente um servidor público que talvez não seja considerado responsável pelo ato irregular, o que representa uma grande injustiça.

Além disso, também ocorre a violação de diversos princípios legais, como o da presunção de inocência.

Dessa forma, é de grande importância o apoio de todos os pares para a aprovação do presente projeto, permitindo que seja levado ao conhecimento do Governador do Estado uma solução para injustiça prevista no texto legal em questão.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO