PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 124/2022
“DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO INCISO II DO
PARÁGRAFO 6º DO ART. 217 DA LEI Nº 13.729 (TRATA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE REFORÇO
AO SERVIÇO OPERACIONAL - IRSO).”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica suprimido o inciso II do parágrafo 6º do art. 217 da Lei nº 13.729, de
11 de janeiro de 2006:
Art.
2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição pretende suprimir o inciso II do parágrafo 6º do art. 217
da Lei 13.729, permitindo que o militar que esteja respondendo a procedimento
administrativo militar possa participar do reforço ao serviço operacional para
que tenha direito de receber a IRSO, pois a redação de tal inciso está
penalizando antecipadamente um servidor público que talvez não seja considerado
responsável pelo ato irregular, o que representa uma grande injustiça.
Além
disso, também ocorre a violação de diversos princípios legais, como o da
presunção de inocência.
Dessa
forma, é de grande importância o apoio de todos os pares para a aprovação do
presente projeto, permitindo que seja levado ao conhecimento do Governador do
Estado uma solução para injustiça prevista no texto legal em questão.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO