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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 121/2022

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA DO FIO, QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, EUSÉBIO E AQUIRAZ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a Estrada do Fio, que liga o município de Fortaleza, pelo bairro de Messejana, ao município de Aquiraz, cruzando o munícípio do Eusébio.

Parágrafo único: A estrada do fio tem início no entroncamento das Rua José Hipólito com a Rua Coronel Dionísio Alencar, seguindo pela Av. Gurgel do Amaral, em Fortaleza, passando pelo município de Eusébio e findando na localidade de Jacundá, Município de Aquiraz.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da estrada vicinal, denominada ESTRADA DO FIO, que tem início no entroncamento das Rua José Hipólito com a Rua Coronel Dionísio Alencar, seguindo pela Av. Gurgel do Amaral, em Fortaleza, passando pelo município de Eusébio e findando na localidade de Jacundá, Município de Aquiraz. Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico daquela região, interligando dois dos principais bairros e distritos daqueles municípios. 

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO