PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 121/2022
“DISPÕE
SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA DO FIO, QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE
FORTALEZA, EUSÉBIO E AQUIRAZ.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a
Estrada do Fio, que liga o município de Fortaleza, pelo bairro de Messejana, ao município de Aquiraz,
cruzando o munícípio do Eusébio.
Parágrafo
único: A estrada do fio tem início no entroncamento das Rua
José Hipólito com a Rua Coronel Dionísio Alencar, seguindo pela Av.
Gurgel do Amaral, em Fortaleza, passando pelo município de Eusébio e findando
na localidade de Jacundá, Município de Aquiraz.
Art.
2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar
o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a
presente Lei.
Art.
3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob
a responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), o trecho da
estrada vicinal, denominada ESTRADA DO FIO, que tem início no entroncamento das
Rua José Hipólito com a Rua Coronel Dionísio Alencar, seguindo pela Av. Gurgel
do Amaral, em Fortaleza, passando pelo município de Eusébio e findando na localidade
de Jacundá, Município de Aquiraz. Estadualizar esta
via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária
adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor
trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará
o desenvolvimento econômico daquela região, interligando dois dos principais
bairros e distritos daqueles municípios.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO