PROJETO DE INDICAÇÃO N° 11/2022
“CRIA
O PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR ITINERANTE PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO
DE RUA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º – Fica criado o Programa Restaurante Popular Itinerante, denominado Alimento
Saudável Móvel, com o objetivo de prover a alimentação e nutrição das pessoas
em situação de rua, como política social alimentar que busca impedir a
desnutrição dessa população.
Parágrafo
único – O restaurante de que trata o caput será subordinado à
Secretaria de Estado de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos do Ceará - SPS e será instalado provisoriamente,
prioritariamente, em comunidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano ou
que registrem o maior número de pessoas em situação de rua.
Art.
2º – O Alimento Saudável Móvel observará as seguintes diretrizes para o seu
funcionamento:
I
– normas regulamentadoras do restaurante popular;
II
– medicina e segurança do trabalho;
III
– incentivo ao voluntariado;
IV
– equipe multidisciplinar;
V
– segurança alimentar.
Art.
3º – O restaurante poderá funcionar a partir de doações e de voluntários,
respeitando as normas sanitárias.
Art.
4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do
Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e
deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Em
março de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea – estimava que 221.869 pessoas já estavam em
situação de rua no Brasil, e hoje é notável o crescimento desse número. O
aumento é consequência do agravamento da situação
econômica e social do País, ocasionando o aumento do custo de vida e o
desemprego.
No
Ceará a situação não é diferente, tendo um aumento expressivo de pessoas em
situação de rua nos diversos municípios do Estado. Somente em Fortaleza, houve
um aumento de 54% da população em situação de rua em 7
anos. Com o surgimento da pandemia da COVID-19 o problema se agravou ainda
mais, haja vista que geralmente elas não têm onde se abrigar, e quando surge um
local pra ficarem algumas pessoas não querem por conta das regras de
convivência, e há uma fragilidade com relação à higiene e alimentação.
Tendo
em vista que a assistência aos desamparados e a alimentação constituem direitos
sociais e deveres de todos os entes federativos, apresento este projeto que
visa garantir alimentação saudável a pessoas em situação de rua.
Assim,
por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de
tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa
Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO