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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 11/2022

 

“CRIA O PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR ITINERANTE PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criado o Programa Restaurante Popular Itinerante, denominado Alimento Saudável Móvel, com o objetivo de prover a alimentação e nutrição das pessoas em situação de rua, como política social alimentar que busca impedir a desnutrição dessa população.

Parágrafo único – O restaurante de que trata o caput será subordinado à Secretaria de Estado de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará - SPS e será instalado provisoriamente, prioritariamente, em comunidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano ou que registrem o maior número de pessoas em situação de rua.

Art. 2º – O Alimento Saudável Móvel observará as seguintes diretrizes para o seu funcionamento:

I – normas regulamentadoras do restaurante popular;

II – medicina e segurança do trabalho;

III – incentivo ao voluntariado;

IV – equipe multidisciplinar;

V – segurança alimentar.

Art. 3º – O restaurante poderá funcionar a partir de doações e de voluntários, respeitando as normas sanitárias.

Art. 4º.  Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em março de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea – estimava que 221.869 pessoas já estavam em situação de rua no Brasil, e hoje é notável o crescimento desse número. O aumento é consequência do agravamento da situação econômica e social do País, ocasionando o aumento do custo de vida e o desemprego.

No Ceará a situação não é diferente, tendo um aumento expressivo de pessoas em situação de rua nos diversos municípios do Estado. Somente em Fortaleza, houve um aumento de 54% da população em situação de rua em 7 anos. Com o surgimento da pandemia da COVID-19 o problema se agravou ainda mais, haja vista que geralmente elas não têm onde se abrigar, e quando surge um local pra ficarem algumas pessoas não querem por conta das regras de convivência, e há uma fragilidade com relação à higiene e alimentação.

Tendo em vista que a assistência aos desamparados e a alimentação constituem direitos sociais e deveres de todos os entes federativos, apresento este projeto que visa garantir alimentação saudável a pessoas em situação de rua.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO