PROJETO DE INDICAÇÃO N° 117/2022
“INDICA A CONSTITUIÇÃO DE UM PELOTÃO, NO ÂMBITO DA 3ª COMPANHIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE, PARA ATUAÇÃO NA SERRA DA IBIAPABA, A SER LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica criado um Pelotão no âmbito da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente no município de Ibiapina, com vistas a desenvolver atribuições em defesa do meio ambiente na região da Serra da Ibiapaba.
Parágrafo único. O Pelotão previsto no caput deste artigo deverá funcionar em uma sede localizada no município de Ibiapina, a fim de combater com celeridade crimes ambientais cometidos na Serra da Ibiapaba, sobretudo o desmatamento ilegal e a prática de construções irregulares em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Art. 2º Ato do Poder Executivo definirá o efetivo de policiais militares que prestarão serviços de policiamento ostensivo no Pelotão criado por esta Lei, bem como disporá sobre a estrutura administrativa e organizacional da unidade.
Art. 3º Poderão ser celebradas parcerias para a consecução dos objetivos do Pelotão, principalmente a defesa do meio ambiente e o combate aos crimes ambientais, com:
I – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
II – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
III – Fundação Nacional do Índio (Funai);
IV – Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
V – Secretaria do Meio Ambiente (Sema);
VI – Agência de Defesa Agropecuária (Adagri);
VII – Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece);
VIII – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos;
IX – Administração Pública direta e indireta em âmbito municipal, especialmente secretarias municipais de meio ambiente ou órgãos equivalentes bem como estruturas administrativas de fiscalização;
X – Ministério Público, federal e estadual;
XI – Organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades relativas à defesa do meio ambiente;
XII – Outros órgãos, entidades e instituições que possuem afinidade temática com as atribuições do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente, inclusive no âmbito da educação ambiental.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Polícia Militar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal apregoa, em seu artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Ademais, a Carta Magna prevê como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente (art. 23, VI), assunto cuja competência legislativa é concorrente entre os entes da federação (art. 24, VI).
Do ponto de vista infraconstitucional, a Lei Federal nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O “capítulo V – dos crimes contra o meio ambiente” arrola, ao longo de aproximadamente 40 artigos, várias condutas tipificadas como infração penal, as quais devem ser enfrentadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e, sobretudo, pelas autoridades policiais.
Nesse sentido, cumpre asseverar que há mais de 30 anos a Polícia Militar do estado do Ceará possui uma estrutura especializada de proteção ao meio ambiente. Em agosto de 1991, foi criado o Pelotão de Policiamento Ecológico, pertencente à 4ª Companhia do 5º Batalhão do Comando de Policiamento da Capital (CPC) da PMCE. 15 anos depois, em 2006, o Pelotão foi transformado em Companhia de Polícia do Meio Ambiente; já em 2012, a Companhia passou a ser o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
O Batalhão de Polícia do Meio Ambiente possui como função precípua o combate aos crimes ambientais, notadamente infrações contra a fauna e flora, poluição sonora, desmatamento, extração ilegal de minérios e maus-tratos a animais. O Batalhão possui aproximadamente 300 policiais militares, que se distribuem em 3 companhias: a 1ª Companhia situa-se em Fortaleza, possui um destacamento militar na APA de Baturité e um pelotão na APA do Rio Maranguapinho; a 2ª Companhia está instalada em Juazeiro do Norte; ao passo que a 3ª está sediada em Sobral.
Em 2019, foram registradas 450 ocorrências atendidas pelas equipes do BPMA; em 2020, tal número saltou para 943; já no ano passado (2021), foram 1084 denúncias até o dia 27 de agosto. Essa evolução da quantidade de ocorrências, ao passo que demonstra o reconhecimento e a confiança da população perante o BPMA, aponta também o efetivo cometimento de crimes ambientais em território cearense, fato que merece a atenção do estado do Ceará mediante atuação de todos os Poderes.
Nos últimos anos, inúmeros crimes ambientais cometidos na Serra da Ibiapaba foram denunciados às autoridades policiais, notadamente ao BPMA. São exemplos: desmatamento, obras sem licenças ambientais e ocupação irregular das margens do Açude Jaburu 1 e das APPs próximas (16 autos de infração foram aplicados); caça ilegal de animais silvestres, no Distrito de Santa Tereza, em São Benedito; dentre outros.
A Serra da Ibiapaba é uma região onde muitos crimes ambientais são cometidos, entretanto não possui uma unidade do BPMA. A unidade mais próxima se localiza em Sobral, razão pela qual, segundo cidadãos de municípios integrantes da aludida região bem como de organizações da sociedade civil que exercem atividades de proteção ao meio ambiente no local, infrações de tal natureza são cometidas e seus autores não são detidos em virtude do lapso de tempo para o destacamento militar do BPMA chegar no local do crime.
Esse é o motivo principal para o protocolo do presente do projeto de indicação. Tendo em vista as razões de fato e de direito acima delineadas, e considerando que esta proposição não pode ser apresentada em formato de projeto de lei por óbice constitucional, propõe-se o projeto para que o BPMA e a defesa do meio ambiente possam ser fortalecidos, sobretudo na Serra da Ibiapaba.
RENATO ROSENO
DEPUTADO