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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 112/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO “AMIGO PET”, PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NAS HIPÓTESES ESPECIFICADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços alimentícios, como por exemplo, bares e restaurantes, no âmbito do Estado do Ceará, que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus pets, terão direito ao selo “Amigo Pet”.

Art. 2°. Do Selo previsto no artigo 1º, constarão, independentemente de quaisquer outras informações, a identificação do estabelecimento comercial agraciado, bem como o número da Lei.

Art. 3°.  A concessão do selo dará o direito ao estabelecimento comercial de utilizá-lo na divulgação de seus serviços.

Art. 4°. O Selo “Amigo Pet” será emitido pelo órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo.

Art. 5°. As formas para a concessão do referido selo poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 6°.  Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Inicialmente cabe esclarecer que o artigo 24 da Constituição Federal prevê que o Estado possui competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Os animais de estimação são parte integrante da família. Sabemos dos inúmeros benefícios que temos ao poder compartilhar desse amor com esses animais, como por exemplo, a redução do estresse, o combate a depressão, fortalecimento das relações familiares e socialização, dentre outros.

A pandemia do novo coronavírus, Covid-19, trouxe as restrições de atividades comerciais, bem como o isolamento das pessoas para o controle da disseminação do vírus, e, assim, muitas pessoas permaneceram em suas residências com a companhia de seus pets, não se sentindo tão sozinhas nesse momento difícil.

Logo, nesse momento em que todo o comércio está retomando suas atividades de forma efetiva, tendo em vista o avanço da vacinação contra a Covid-19, nada mais justo de que os cidadãos possam sair acompanhados de seus pets para diversos estabelecimentos comerciais.

A medida apresentada também visa impactar na economia de nosso Estado, ao conceder o Selo “Amigo Pet”, para os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes que autorizarem a entrada de consumidores acompanhados de seus pets, permitindo assim, impulsionar ainda mais o turismo, principalmente nesse período que estamos vivendo que é a retomada econômica durante o enfrentamento da pandemia no novo coronavírus, Covid-19.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO