PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 112/2022
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO “AMIGO
PET”, PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NAS HIPÓTESES ESPECIFICADAS, NO
ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1°. Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços alimentícios, como por
exemplo, bares e restaurantes, no âmbito do Estado do Ceará, que permitam a
entrada de consumidores acompanhados de seus pets, terão direito ao selo “Amigo
Pet”.
Art.
2°. Do Selo previsto no artigo 1º, constarão, independentemente de quaisquer
outras informações, a identificação do estabelecimento comercial agraciado, bem
como o número da Lei.
Art.
3°. A concessão do selo dará o direito ao estabelecimento comercial de
utilizá-lo na divulgação de seus serviços.
Art.
4°. O Selo “Amigo Pet” será emitido pelo órgão competente a ser designado pelo
Poder Executivo.
Art.
5°. As formas para a concessão do referido selo poderão ser regulamentadas pelo
Poder Executivo.
Art.
6°. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do
Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e
deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente
cabe esclarecer que o artigo 24 da Constituição Federal prevê que o Estado
possui competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição.
Os
animais de estimação são parte integrante da família. Sabemos dos inúmeros
benefícios que temos ao poder compartilhar desse amor com esses animais, como
por exemplo, a redução do estresse, o combate a depressão, fortalecimento das
relações familiares e socialização, dentre outros.
A
pandemia do novo coronavírus, Covid-19,
trouxe as restrições de atividades comerciais, bem como o isolamento das
pessoas para o controle da disseminação do vírus, e, assim, muitas pessoas
permaneceram em suas residências com a companhia de seus pets, não se sentindo
tão sozinhas nesse momento difícil.
Logo,
nesse momento em que todo o comércio está retomando suas atividades de forma
efetiva, tendo em vista o avanço da vacinação contra a Covid-19,
nada mais justo de que os cidadãos possam sair acompanhados de seus pets para
diversos estabelecimentos comerciais.
A
medida apresentada também visa impactar na economia de nosso Estado, ao
conceder o Selo “Amigo Pet”, para os estabelecimentos comerciais, como bares e
restaurantes que autorizarem a entrada de consumidores acompanhados de seus
pets, permitindo assim, impulsionar ainda mais o turismo, principalmente nesse
período que estamos vivendo que é a retomada econômica durante o enfrentamento
da pandemia no novo coronavírus, Covid-19.
Assim,
por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de
tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta
Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO