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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 109/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CORUJÃO DA SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

Art. 1º - O poder executivo poderá implantar o programa “Corujão da Saúde” no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º - O poder executivo poderá firmar convênio com as instituições de saúde privadas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.

Art. 3º - As despesas para implantação da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias, implementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

CONSIDERANDO que as filas de espera para realização de exames e cirurgias no Estado do Ceará estão com um atraso e demora na sua realização, é importante que seja feito um mutirão durante o período da madrugada com o objetivo de sanear ou esvaziar a fila de espera dos procedimentos.

CONSIDERANDO que durante a pandemia da COVID-19, o Estado do Ceará realizou a suspensão da realização de exames e cirurgias eletivas com objetivo de impedir a proliferação do vírus.

CONSIDERANDO a redução de contaminação da COVID-19, far-se-á importante a realização do mutirão das cirurgias e exames em parceiras e convênio com a rede privada de hospitais do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem por obrigação constitucional a prestação ao serviço de saúde de qualidade ao cidadão, não pode a população esperar durante um tempo demasiado para realização do procedimento cirúrgico ou de exame hospitalar.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA