PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 109/2022
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CORUJÃO DA SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.”
Art.
1º - O poder executivo poderá implantar o programa “Corujão da Saúde” no âmbito
do Estado do Ceará.
Art.
2º - O poder executivo poderá firmar convênio com as instituições de saúde
privadas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Art.
3º - As despesas para implantação da presente lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, implementadas se necessário.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO
que as filas de espera para realização de exames e cirurgias no Estado do Ceará
estão com um atraso e demora na sua realização, é importante que seja feito um
mutirão durante o período da madrugada com o objetivo de sanear ou esvaziar a fila
de espera dos procedimentos.
CONSIDERANDO
que durante a pandemia da COVID-19, o Estado do Ceará realizou a suspensão da
realização de exames e cirurgias eletivas com objetivo de impedir a
proliferação do vírus.
CONSIDERANDO
a redução de contaminação da COVID-19, far-se-á importante a realização do
mutirão das cirurgias e exames em parceiras e convênio com a rede privada de
hospitais do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO
que o Estado do Ceará tem por obrigação constitucional a prestação ao serviço
de saúde de qualidade ao cidadão, não pode a população esperar durante um tempo
demasiado para realização do procedimento cirúrgico ou de exame hospitalar.
Em
face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA