PROJETO DE INDICAÇÃO N° 108/2022
“DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA ÀS MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no Estado do Ceará a assistência psicológica, visando à prevenção e à redução dos sintomas emocionais e físicos causados pelo câncer de mama e seus tratamentos.
Art.
2º A assistência psicológica será assegurada à mulher mastectomizada e à mulher
em tratamento de câncer de mama, desde o diagnóstico até o
pós-cirurgia de mastectomia.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei dispondo sobre a implantação, coordenação e o acompanhamento da assistência psicológica às mulheres mastectomizadas e em tratamento do câncer de mama, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Falar de câncer de mama na mulher é fazer-nos pensar não só na doença em si, mas também em tudo o que envolve o feminino, no impacto psíquico provocado na vida desse ser e na qualidade de vida que terá a partir do diagnóstico dado.
O impacto causado pelo diagnóstico de câncer é de grande repercussão na vida da paciente e dos familiares, causando um sofrimento físico, psíquico e social. Quando esse momento é vivido com o apoio psicológico, esse acompanhamento serve de auxílio para essas mulheres compreender e lidar com essa aflição. É importante ressaltar o acompanhamento multidisciplinar e especializado, promovendo à paciente bem-estar e ajudando na compreensão do tratamento, procedimentos, e aceitação durante e pós-cirurgia.
A experiência médica demonstra que mulheres que recebem acompanhamento psicológico desde o diagnóstico até a pós-mastectomia tem uma evolução significativa, criando anticorpos que auxiliam no desenvolvimento mais positivo em seu tratamento, em relação àquelas que recebem o acompanhamento apenas no processo de hospitalização pós-cirúrgica.
Diante disso, faz-se necessário ressaltar a importância de garantir o acompanhamento psicológico, destacando que esse apoio ajuda na obtenção da qualidade de vida desde o diagnóstico até após a cirurgia de mastectomia.
Como sabemos, a Constituição Federal consolidou a saúde como direito de todos e dever do estado. Portanto, é permitido legislar com o objetivo de garantir o direito à vida, à recuperação plena e à qualidade de vida para a população, em cumprimento a um direito fundamental, que é obrigação do estado, garantido a todo cidadão. Face ao exposto submeto este projeto à apreciação dos nobres parlamentares, na certeza de sua aprovação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO