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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 107/2022

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMA EMPREENDEDOR NA MELHOR IDADE, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no Estado do Ceará, o Programa Empreendedor na Melhor Idade.

Parágrafo único: O Programa Empreendedor na Melhor Idade, consiste em um conjunto de princípios, objetivos e ações, destinadas à micro e pequenos empreendedores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º - O Programa Empreendedor na Melhor Idade, se baseará nos seguintes princípios:

I – capacitação e formação de idosos com foco no empreendedorismo;

II – a cooperação entre as esferas do Poder Público, o setor empresarial, o sistema “S” e demais segmentos da sociedade, com a finalidade de fomentar as iniciativas dos idosos que empreendem ou buscam empreender;

III – a promoção e inclusão econômica dos idosos através do crédito.

 

Art. 3º São objetivos do Programa Empreendedor na Melhor Idade:

I – Identificar oportunidades de desenvolvimento profissional para a formação de idosos empreendedores;

II – fomentar a elaboração de projetos, desenvolvidos por idosos, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planeamento e a comercialização;

IV - estimular o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

V – potencializar a ação produtiva, cominando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, visando sua plena execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

        O presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo, a criação do Programa Empreendedor na Melhor Idade no âmbito do Estado do Ceará com o objetivo de realizar, baseado em princípios e objetivos, ações destinadas à micro e pequenos empreendedores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Diante dificuldades de inserção no mercado de trabalho e a diminuição de postos formais, é crescente a figura do empreendedor. O empreendedorismo é um importante espaço e inclusão da terceira idade na geração de renda, além de estimular e incentivar novas oportunidades.

            Portanto, cabe ao Estado, criar mecanismos que estimulem a geração de emprego e renda destinados à população idosa, bem como a criação de alternativas de ocupação do idoso junto ao mercado de trabalho e empreendedorismo.

            Desta forma, solicito o apoio aos pares para aprovação de tão importante propositura e, por conseguinte a criação do Programa Empreendedor na Melhor Idade.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO