PROJETO DE INDICAÇÃO N° 102/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CIVILIDADE DIGITAL”, VOLTADO PARA PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Poder Executivo implementará através da Secretaria de Educação do Estado o Programa “Civilidade Digital”, voltado à capacitação de professores da rede estadual de ensino com foco na difusão, junto aos estudantes, do desenvolvimento de uma cultura de uso saudável, responsável e legal das redes sociais no âmbito das escolas que compõem a rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único. O programa “Civilidade Digital” terá como princípios fundamentais:
I – o uso das redes sociais como instrumentos em favor da paz e do equilíbrio social;
II – a manutenção do respeito mútuo nos ambientes virtuais;
III – a preservação da saúde mental dos internautas.
Art. 2º Para a consecução de seus objetivos, o programa “Civilidade Digital” poderá compreender a realização de cursos, seminários, painéis, oficinas, treinamentos, formação de grupos de estudos, palestras e similares no sentido de envolver professores e alunos em defesa do uso saudável das redes sociais.
Art. 3º As ações de capacitação serão coordenadas por profissionais das áreas de pedagogia, comunicação, saúde mental e direitos humanos.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, inclusive prefeituras, a fim de desenvolver, quando entender necessário, as atividades de capacitação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de abril de 2022.
DEP. ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O advento e a massificação das redes sociais têm provocado uma verdadeira revolução na forma das pessoas se comunicarem. Consequentemente, elas têm provocado inúmeras mudanças comportamentais, influenciando, sobretudo, o público mais jovem.
A despeito de inúmeras vantagens oportunizadas pelo uso massivo das redes sociais, é importante compreendermos que elas impõem também uma série de riscos e desafios, surgindo assim a necessidade de merecerem a atenção do sistema de educação no sentido de promover orientações importantes sobre, por exemplo, como sintonizar o livre exercício da liberdade de expressão com a importante necessidade de uma convivência respeitosa e equilibrada entre os indivíduos nos ambientes virtuais.
É de fundamental importância preparar os profissionais de educação para que os mesmos possam dialogar de maneira qualificada com os estudantes sobre os mais variados riscos de inconveniências e ilicitudes muitas vezes praticadas nas redes sociais, prezando-se assim pela manutenção dos bons modos necessários ao bom convívio social, além da tolerância, tão necessária e benéfica em tantas discussões, sobre os mais variados assuntos.
Nesse sentido, é de fundamental importância a atuação dos sistemas públicos de educação, a fim de conscientizar os estudantes sobre a necessidade do bom uso das redes sociais, de maneira respeitosa e civilizada, promovendo a urbanidade e a paz social entre os indivíduos.
É ainda salutar que busquemos aproveitar das redes sociais o que de melhor elas possam nos oferecer, prevalecendo sempre o respeito e a civilidade entre os internautas. Outrossim, precisa haver a cultura educativa e preventiva sobre os eventuais males a utilização em excessos das redes sociais, que podem causar doença psicológicas, disturbios mentais, depressão, e levar jovens a um vício perigoso e alienado.
Desta feita, será inequívoca a valiosa colaboração do sistema de ensino na busca de tais objetivos. Segue, portanto, a presente propositura para o Plenário desta Casa, na expectativa de que, aprovado, possa servir como contribuição desta Parlamento na busca de um mundo melhor.
DEP. ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO